PROCESSO SEI Nº 08704.002849/2025-69 DE AGNELO PINTO
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 64885786, foi decretado o acolhimento da defesa do interessado para determinar o arquivamento do presente procedimento de perda de autorização de residência, conforme MOC 24/2020, item 1.3.
Dessa forma, a residência permanece ativa e válida para todos os efeitos legais.
Publicado em
18/06/2025 00h00
Atualizado em
18/06/2025 15h14
SEI_65647803_Notificacao.pdf
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