PROCESSO SEI Nº08270.009709/2023-05 DE YURI MUTI
Sr.(a).
YURI MUTI
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Diretor Geral desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 64984724, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 136 do Decreto 9.199/2020, foi decretada o Cancelamento de Autorização de Residência em razão de ter ocorrido fraude na obtenção de Autorização de Residência por Reunião familiar.
Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente.
Atenciosamente,
Publicado em
18/06/2025 00h00
Atualizado em
18/06/2025 15h24
SEI_65661145_Notificacao.pdf
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