Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa estrangeira WISDOM SYNERGY SHIP MANAGEMENT PTE. LTD., em face do Auto de Infração nº 1274_00095_2025 - MEGA BENEFIT, lavrado no Porto Marítimo de Salvador/BA, em 23 de setembro de 2025
Bahia
Trata-se de decisão sobre Recurso Administrativo, apresentado pelo interessado contra Despacho decisório (143325413) que indeferiu a Defesa contra o Auto de Infração nº 1274_00095_2025, lavrado em 23/09/2025 no Porto Marítimo de Salvador, referente a embarcação MEGA BENEFIT.
Trata-se de decisão sobre Recurso Administrativo, apresentado pelo interessado contra Despacho decisório (61579927) que indeferiu a Defesa Administrativa contra o Auto de Infração nº 1274_00016_2025, lavrado em 21/03/2025 no Porto Marítimo de Salvador, relativa a embarcação MSC YANG R.
Trata-se de decisão sobre o Recurso Administrativo, apresentado pelos interessados contra Despacho decisório (99149575) que indeferiu o primeiro Recurso Administrativo contra o Auto de Infração nº 1274_00059_2025, lavrado em 25/06/2025 no Porto Marítimo de Salvador, relativo a embarcação RG CERES.
Consiste no Processo Administrativo (SEI) nº 08255.010831/2025-93 relativo ao Auto de Infração e Notificação nº 1274_00119_2025, lavrado em 15/12/2025, contra a pessoa jurídica HELLAS SHIPPING AGENCIAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.324.268/0001-47, por infração ao art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017.
Consiste no Processo Administrativo (SEI) nº 08255.001323/2026-88 relativo ao Auto de Infração e Notificação nº 1274_00015_2026, lavrado em 06/02/2026, contra a pessoa jurídica HELLAS SHIPPING AGENCIAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.324.268/0001-47, por infração ao art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017.
Consiste no Processo Administrativo (SEI) nº 08255.000618/2026-37 relativo ao Auto de Infração e Notificação nº 1274_00010_2026, lavrado em 22/01/2026, contra a pessoa jurídica HELLAS SHIPPING AGENCIAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.324.268/0001-47, por infração ao art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017.
Trata-se de preclusão administrativa, a qual a parte perdeu a oportunidade de entrar com recurso no prazo de 10 dias, conforme o art. 8° da IN 198/2021 e do art. 309, §8° do Decreto 9.199/2017.
Trata-se de preclusão administrativa, a qual a parte perdeu a oportunidade de entrar com recurso no prazo de 10 dias, conforme o art. 8° da IN 198/2021 e do art. 309, §8° do Decreto 9.199/2017.
Consiste no Processo Administrativo (SEI) nº 08255.000778/2026-86 relativo ao Auto de Infração e Notificação nº 1274_00011_2026, lavrado em 26/02/2026, contra a pessoa jurídica AGÊNCIA MARÍTIMA BRANDÃO FILHOS LTDA ICAROS GROUP
Consiste no Processo Administrativo (SEI) nº 08255.001661/2026-10 relativo ao Auto de Infração e Notificação nº 1274_00049_2026, lavrado em 04/03/2026, contra a pessoa jurídica HELLAS SHIPPING AGENCIAMENTOS LTDA.
Consiste no Processo Administrativo (SEI) nº 08255.001919/2026-88 relativo ao Auto de Infração e Notificação nº 1274_00051_2026, lavrado em 12/03/2026, contra a pessoa jurídica HELLAS SHIPPING AGENCIAMENTOS LTDA.
Trata-se de preclusão administrativa, a qual a parte perdeu a oportunidade de entrar com recurso no prazo de 10 dias
Trata-se de preclusão administrativa, a qual a parte perdeu a oportunidade de entrar com recurso no prazo de 10 dias, conforme o art. 8° da IN 198/2021 e do art. 309, §8° do Decreto 9.199/2017.
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