Decisão relativo ao recurso do Auto de Infração nº 1274_00059_2025 - RG CERES
Trata-se de decisão sobre o Recurso Administrativo, apresentado pelos interessados contra Despacho decisório (99149575) que indeferiu o primeiro Recurso Administrativo contra o Auto de Infração nº 1274_00059_2025, lavrado em 25/06/2025 no Porto Marítimo de Salvador, relativo a embarcação RG CERES.
Atualizado em
05/12/2025 08h38
SEI_143697856_Despacho.pdf
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