Decisão do Auto de Infraçã n° 1274_00060_2026 - DALIDA - HELLAS SHIPPING AGENCIAMENTOS LTDA
Trata-se de preclusão administrativa, a qual a parte perdeu a oportunidade de entrar com recurso no prazo de 10 dias, conforme o art. 8° da IN 198/2021 e do art. 309, §8° do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
02/06/2026 12h42
SEI_146411624_Despacho.pdf
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