DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – UNITERM SHIPPING LIMI (5889), representada por MASHIPS GENERAL SHIPPING AGENCY, CNPJ 06.319.597/0001-18
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
Atualizado em
13/05/2026 15h47
SEI_146077100_Decisao.pdf
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