DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – MALAK MARITIME LTD., representada por AMAPÁ SHIPPING PORT AGENCY.
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
Atualizado em
10/02/2026 11h12
MALAK_1ª DECISÃO_SEI_144650649_Decisao.pdf