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POLICIAIS

Documentação para transferência de arma de fogo.
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Publicado em 22/04/2019 09h08 Atualizado em 12/02/2025 12h05

ATENÇÃO: A transferência/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do posse ou porte ilegal de arma.

I - ATIVOS

1. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o policial deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento assinado.

  • Original e cópia ou cópia autenticada do CPF.

  • Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor.

  • Documento de identificação do atual proprietário.

  • Documento que comprove a intenção do atual proprietário em transferir a arma de fogo, no qual deverão constar as respectivas assinaturas.

ATENÇÃO: Quanto à polícia penal, cumpre ressaltar que os agentes penitenciários devem continuar a seguir o procedimento para servidor não policial junto ao Sinarm por ocasião de abertura de processo de aquisição de arma de fogo de uso permitido, não se lhes aplicando o § 4º do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento até que sobrevenha lei ordinária que desenvolva a eficácia limitada da EC nº 104/2019, conforme Parecer nº 13531917 - DELP/CGCSP/DIREX/PF.

2. Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, por meio de aquisição ou transferência de outro proprietário, o policial deverá seguir as regras constantes da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF n. 1, de 29 de novembro de 2024.

Quais são os documentos exigidos para aquisição de calibre restrito?

  • o interessado deverá preencher requerimento, conforme modelo constante no Anexo A da Portaria, com a anuência do órgão de vinculação, e protocolar o pedido na Polícia Federal, responsável pelo SINARM;
  • para os policiais federais, rodoviários federais, civis dos Estados e do Distrito Federal, e penais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como os peritos oficiais criminais não integrantes das polícias civis dos Estados e do Distrito Federal:

a) documento de identificação funcional e CPF; e

b) cópia da GRU e comprovante de pagamento da taxa de aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), conforme a Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003.

E quais os documentos exigidos para transferência de arma de fogo de calibre restrito?

  • A transferência de arma de fogo deve ser iniciada pelo adquirente e instruída com:

I - comprovação do interesse do proprietário na alienação;

II - a anuência do órgão de vinculação do adquirente.

  • O adquirente dará início à transferência mediante a apresentação de requerimento à Polícia Federal, conforme modelo constante no Anexo B da Portaria, o qual deverá conter - o comprovante de interesse de venda da arma de fogo e a anuência do órgão de vinculação - a documentação listada no art. 6º, §3º, da Portaria, ou seja, a mesma documentação para aquisição.

II - APOSENTADOS

1. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, por meio de aquisição ou transferência de outro proprietário, o policial aposentado deverá apresentar os seguintes documentos:

1.1. Caso apresente documento de porte de arma de fogo válido:

  • Requerimento assinado.

  • Original e cópia ou cópia autenticada do CPF.

  • Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento emitido pela instituição de vinculação comprobatório do preenchimento do requisito previsto no art. 30 do Decreto nº 9.847/2019.

  • Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento.

  • Documento de identificação do atual proprietário.

  • Documento que comprove a intenção do atual proprietário em transferir a arma de fogo, no qual deverão constar as respectivas assinaturas.

 

1.2. Caso NÃO apresente documento de porte de arma de fogo válido, deverá preencher os mesmos requisitos dos demais requerentes, conforme item PESSOA FÍSICA (CIDADÃO).

2. Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o policial aposentado deverá obter autorização prévia do Exército Brasileiro e apresentar a mesma documentação descrita acima.

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