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Comunicados sobre novas versões do Sinarm

Demandas evolutivas implementadas no Sistema Nacional de Armas
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Publicado em 27/04/2021 12h19

Novidades da versão de 14/04/2021

Informamos que, no dia 14/04/2021, entrou em produção uma nova versão do Sinarm II, com alteração no verso da cédula de porte de arma para adequação ao Decreto nº 10.630/19, considerando ainda o deferimento em parte, pelo Supremo Tribunal Federal, dos pedidos de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.675, que suspendeu os efeitos de alguns preceitos normativos impugnados. Segue abaixo o novo texto definido:

“DIREITOS E DEVERES DO PORTADOR

LEI 10.826/03:

Art. 10, §2º. A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

DECRETO 9.847/19:

Art. 17. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, e será válido para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma.

§ 2º O documento de porte deverá ser apresentado em conjunto com o documento de identificação do portador e o Certificado de Registro da Arma de Fogo válido.

Art. 19. O titular do porte de arma de fogo deverá comunicar imediatamente:

I - a mudança de domicílio ao órgão expedidor do porte de arma de fogo; e

II - o extravio, o furto ou o roubo da arma de fogo, à unidade policial mais próxima e, posteriormente, à Polícia Federal.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto neste artigo implicará na suspensão do porte de arma de fogo por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente.

Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.

§ 1º A inobservância ao disposto neste artigo implicará na cassação do porte de arma de fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.

§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º na hipótese de o titular do porte de arma de fogo portar o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor”.   

Novidades da versão de 20/11/2020

Informamos que, no dia 20/11/2020, entrou em produção uma nova versão do Sinarm II, contemplando as seguintes melhorias:

1. NOVAS FUNCIONALIDADES PARA O PERFIL ATENDENTE: o usuário com perfil de atendente passa a ter acesso a novas funcionalidades no menu do Sinarm, tais como a inclusão de arma por ocorrência, de pessoa física e jurídica, e de ocorrência em lote, bem como a confecção de CRAF e porte.

2. CORREÇÃO NA FUNCIONALIDADE DE MINUTA DE PARECER: ao alterar uma minuta de parecer com um dos perfis de chefia, o sistema altera automaticamente o tipo da manifestação para parecer.

Novidades da versão de 11/11/2020

Informamos que, no dia 11/11/2020, entrou em produção uma nova versão do Sinarm II, contemplando as seguintes melhorias:

1. CONTROLE DO PRAZO DAS NOTIFICAÇÕES E RECURSOS: O Sinarm passará a arquivar automaticamente os processos após o prazo estabelecido para o cumprimento de notificações e a interposição de recurso. Para a contagem do prazo no sistema, o primeiro e o último dia do prazo deverão ser úteis. Todavia, como o sistema não possui as informações dos feriados nacionais, estaduais e municipais, optou-se por acrescer dois dias ao prazo para que o processo seja arquivado automaticamente. Tal regra de sistema não altera a obrigação legal do requerente e, portanto, o processo pode ser indeferido pela unidade em caso de descumprimento do prazo estabelecido.

2. PESQUISA AO CLICAR A TECLA ENTER DO TECLADO. O sistema passa a pesquisar os critérios informados nas consultas quando o usuário pressiona a tecla Enter do teclado.

3. COLUNA SITUAÇÃO DO REGISTRO DURANTE A ANÁLISE DE REQUERIMENTOS: Ao analisar um requerimento, na tabela “Arma(s) já registrada(s) para o Requerente” da aba “Arma de Fogo”, foi acrescida uma coluna com a situação do registro da arma (válido, vencido, suspenso ou cancelado).

Novidades da versão de 06/10/2020

Informamos que, no dia 06/10/2020, entrou em produção uma nova versão do Sinarm II, contemplando as seguintes melhorias:

1. POSSIBILIDADE DOS REQUERIMENTOS DE REGISTRO SEREM DECIDIDOS PELO ANALISTA: Caso seja feita portaria de delegação, nos termos do art. 68 da IN nº 180-DG/PF, o analista passará a decidir os requerimentos de registro de arma de fogo com autorização prévia, que serão emitidos com o nome da Autoridade que autorizou a aquisição da arma de fogo. Importante observar que nos casos de pedidos de registro sem autorização prévia, só o chefe da delegacia poderá decidir.

2. POSSIBILIDADE DO PERFIL ATENDENTE DISTRIBUIR PROCESSO. Com esta evolutiva e a informada no item anterior, a DARM irá alterar o perfil dos usuários terceirizados e estagiários para o perfil de atendente.

3. MELHORIA NA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE REQUERIMENTO NA TELA HOME: A tela inicial do SINARM passará a apresentar um novo filtro de pesquisa que permitirá filtrar a espécie de autorização ao selecionar o tipo de requerimento de registro de arma de fogo (apresentando: autorização emitida pela PF, pelo Exército, se é caso de registro sem autorização prévia ou se é autorização do GESP). Além disso, ao acessar o processo, na tela “Situação do Processo”, será apresentado, além da espécie de autorização, a categoria do requerente e o seu cargo, quando se tratar de servidor público com porte por prerrogativa de função.

4. FORAM CRIADOS OS SEGUINTES TIPOS DE MANIFESTAÇÃO: “Parecer” e “Minuta de parecer”. Ao decidir, o parecer também será enviado ao menu “Acompanhar Requerimento”, para ciência pelo interessado.

5. CRIAÇÃO DAS UNIDADES DELP/CGCSP/DIREX/PF e CGCSP/DIREX/PF: Assim, a partir desta evolutiva, nos casos de recursos, os processos devem ser enviados diretamente à DELP/CGCSP/DIREX/PF.

6. PADRONIZAÇÃO DA ORDEM DOS BOTÕES “PESQUISAR” E “LIMPAR”.

Novidades da versão de 10/09/2020

Informamos que, no dia 10/09/2020, entrou em produção uma nova versão do Sinarm II, contemplando as seguintes correções:

1. O sistema passa a enviar mensagens eletrônicas de acompanhamento dos processos também ao procurador cadastrado no requerimento.

2. O sistema não permitirá ao fabricante e importador o cadastramento de armas com número de série contendo espaços ou caracteres especiais.

3. Ao confeccionar registro ou porte de arma por unidade expedidora, apenas as unidades ativas no sistema serão relacionadas e não mais todas as unidades da PF.

4. A tela de identificação dos processos passa a exibir nova mensagem, com orientações aos usuários responsáveis pela análise dos requerimentos.

Novidades da versão de 08/07/2020

Informamos que, no dia 08/07/2020, entrou em produção uma nova versão do Sinarm II, contemplando as seguintes funcionalidades:

1. Os portes de arma de fogo gerados passam a ser enviados automaticamente ao menu “Acompanhar Requerimento”, permitindo a impressão do documento pelo requerente. Assim, não mais será necessário imprimir o documento nas cédulas existentes.

2. O texto do porte de arma foi adequado para a opção “Sem cédula” no menu “Confeccionar Registro/Porte de Arma de Fogo”, que passa a ser o padrão de expedição do documento. Todavia, os portes de arma de segurança de dignitários devem continuar sendo expedidos em cédula, até que o leiaute dos documentos seja adaptado em nova evolutiva.

3. Os CRAFs das empresas de segurança privada e de segurança orgânica voltam a ser confeccionados com asteriscos nos 6 últimos dígitos do CNPJ, após a barra (por exemplo: 33.066.408/**), permitindo que as empresas mantenham os documentos no caso de transferência das armas entre filiais.

4. Ao verificar a autenticidade de registro e porte de arma na internet, o sistema passa a informar a situação do documento (válido, vencido, suspenso ou cancelado) e se a arma possui ocorrência.      

5. Os requerimentos de ocorrência passam a ser iniciados na situação "Em aberto - com documentação" e, portanto, não expiram.

6. O tamanho do campo ”Descrição da Manifestação” foi duplicado para melhor visualização.

Novidades da versão de 17/06/2020

Informamos que, no dia 17/06/2020, entrou em produção uma nova versão do Sinarm II, contemplando as seguintes funcionalidades:

1.         Quando um usuário emitir uma notificação ou decisão em um requerimento, a situação do processo permanecerá como "Notificado", "Indeferido" ou "Deferido em parte" até que nova manifestação ou arquivamento seja realizado. Dessa forma, será possível que o requerente adicione documentos ao processo quando for notificado ou apresente recurso quando o requerimento for indeferido ou deferido em parte, ainda que o processo seja movimentado, distribuído ou recebido.

2.         No menu Arma de Fogo - Confeccionar Registro/Porte de Arma de Fogo, foram retirados os checkboxes “Arma de fogo”, “Dados do registro” e “Dados do proprietário”, “Dados do Porte de Arma” e “Dados de emissão”, de modo a permitir a combinação dos diversos filtros existentes na pesquisa.

3.         Considerando o prazo de 90 dias da autorização de aquisição de arma de fogo e o prazo de 15 dias para o registro da arma, foi alterado o prazo do sistema para que seja aceito o requerimento de registro com código de autorização gerado há, no máximo, 105 dias.

4.         Ao movimentar um processo, não será possível selecionar o usuário se a movimentação ocorrer para outra unidade. 

Novidades da versão de 28/05/2020

Informamos que, no dia de 28 de maio de 2020, entrou em produção uma nova versão do Sinarm II, contemplando as seguintes funcionalidades:

1.         Consulta ao SINARM I: nova funcionalidade que permitirá a consulta da base de dados do SINARM I através do SINARM II, com menus específicos para armas, pessoas físicas e pessoas jurídicas;

2.         Correção dos registros emitidos para a categoria “órgão público sem taxa” – para que todos os registros passem a ter validade permanente. Assim, solicita-se especial atenção ao alterar a categoria de uma pessoa jurídica cadastrada como “órgão público sem taxa” ou de uma pessoa jurídica de outra categoria para “órgão público sem taxa”, pois todos os registros de arma de fogo da entidade serão impactados;

3.         Permissão para que os policiais civis com acesso externo possam incluir ocorrência de “Remetida ao Exército para destruição” (nova nomenclatura para a ocorrência “Remetida ao SFPC”) em armas cadastradas, bem como incluir armas com tal ocorrência;

4.         Permitir o cancelamento de transferência entre estoques, pelo fabricante/importador, para que a arma seja restituída ao estoque anterior.

Novidades da versão de 30/04/2020

Informamos que, no dia 30/04/2020, entrou em produção nova versão do SINARM II, que passará a permitir que o requerente faça upload da documentação solicitada, através do menu “CONSULTAR ANDAMENTO DE PROCESSOS”, quando notificado.

Sobre esta nova funcionalidade, é importante frisar os seguintes pontos:

1.         ela só estará disponível para os novos requerimentos, que foram iniciados após sua implantação;

2.         ela não se aplica aos requerimentos de registro de ocorrência;

3.         o texto da notificação lançada no SINARM será disponibilizado ao requerente, através do menu “CONSULTAR ANDAMENTO DE PROCESSOS”. Assim sendo, é importante que a notificação seja clara quanto aos documentos que o requerente deverá apresentar;

4.         assim que for lançada a manifestação “Notificação” no SINARM, o processo passará a exibir o status “NOTIFICADO” e será disponibilizado o teor da notificação no menu “CONSULTAR ANDAMENTO DE PROCESSOS”, permitindo o upload de documentos pelo requerente;

5.         após a realização do upload, o processo passará a exibir o status “EM ANÁLISE”. 

ATENÇÃO: Ao fazer a manifestação notificação, o requerimento só pode ser movimentado para a caixa da unidade, não pode ser movimentado para um usuário específico,  não pode ser distribuído,  recebido ou arquivado até que o requerente faça o upload da documentação e a situação interna mude para “EM ANÁLISE”, ficando da seguinte forma: última decisão: notificação. Situação: em análise.

Novidades da versão de 21/01/2020

Informamos que, no dia  21 de janeiro de 2020, entrou em produção uma nova versão do Sinarm II, que contemplou a funcionalidade de exclusão de arma de fogo da base de dados. Tal ação poderá ser executada somente pela DARM/CGCSP. Assim, caso haja a necessidade de excluir arma de fogo do sistema, a unidade deverá enviar solicitação fundamentada à DARM/CGCSP.

A nova versão também irá adequou o texto da Autorização para Aquisição de Arma de Fogo ao Decreto nº 9.845/19 e corrigir alguns erros identificados, dentre eles a alteração indevida de categoria de pessoas jurídicas.

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