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Notícias

DESBUROCRATIZAÇÃO

Receita Federal dispensa reconhecimento de firma e autenticação em documentos

Nova portaria ajuda a reforçar a aplicação do Decreto No. 9.094 de 2017, que busca a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos no país
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Publicado em 06/11/2017 19h01

No dia 27 de outubro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a  Portaria RFB nº 2860, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços em suas unidades, o que diminuirá a burocracia no atendimento aos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A Receita Federal informou que a portaria trará maior rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, reduzindo custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.

A portaria da Receita Federal soma-se a outras iniciativas do Estado brasileiro em direção à desburocratização, entre elas o Decreto nº 9.094, que busca desburocratizar a relação com os cidadãos e fornece novos instrumentos para que estes proponham medidas de melhoria e aumento da eficiência do Estado. O Decreto também determina a dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no país, além de garantir a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, a padronização de procedimentos e formulários, e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos.

* com informações da Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal

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