Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten)
Em 22/01/2025, foi criado o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que amplia o acesso a crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos da economia verde.
Trata-se de um dos maiores programas de fomento ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável do Brasil, abrangendo especialmente a transição energética. Com a mobilização estimada de até R$ 600 bilhões em investimentos, o programa visa, por meio de um mecanismo de garantias e redução dos juros de financiamento, impulsionar projetos sustentáveis, ampliar a geração e o uso eficiente de energia de baixo carbono, descarbonizar o transporte e substituir fontes fósseis, acelerando e democratizando a transição energética no país.
O Fundo Verde, instituído pela lei e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), é a base desse programa.
Como fundo de aval, garante recursos para iniciativas de baixo carbono, sem a necessidade de garantias reais, isto é, o investidor fica dispensado de alienar bens para obter financiamento. Dessa maneira, o fundo reduz riscos e o custo para empresários e agentes financeiros em projetos de desenvolvimento sustentável.
Entre as áreas contempladas, estão o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, a valorização energética de resíduos, a modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e a substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis.
Além disso, o programa estimula a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás e outras soluções sustentáveis.
A lei também prevê a transação tributária condicionada ao investimento em descarbonização. É um processo de negociação entre o devedor e a União, suas autarquias e fundações, no qual ele reconhece a dívida e pactua as regras para o seu pagamento. O devedor que tiver projeto aprovado pode recorrer a esse instrumento para participar do programa.
Instituído pela Lei nº 15.103/2025, o Paten favorece a modernização da infraestrutura energética, traz inovação e desburocratiza o acesso a financiamentos de projetos de baixo carbono. Marco na promoção de tecnologias limpas e na ampliação da matriz energética renovável, é uma iniciativa estratégica que reforça a liderança global do Brasil na descarbonização.
Em 18/02/2025, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) criou o Comitê Técnico do Programa de Aceleração da Transição Energética (CT-Paten). O colegiado atuará na regulamentação, execução, supervisão e aplicação da Lei nº 15.103/2025, em especial nos critérios de análise, procedimentos e condições para aprovação dos projetos.
OBJETIVOS
- Fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente aqueles relacionados à infraestrutura e à pesquisa e inovação tecnológicas
- Aproximar as instituições financiadoras das empresas interessadas em projetos no segmento
- Permitir a utilização de créditos detidos pelas empresas perante a União como instrumento de financiamento
- Promover a geração e o uso eficiente da energia de baixo carbono.
ABRANGÊNCIA
- Na nova legislação, são considerados projetos de desenvolvimento sustentável aqueles destinados à:
- Execução de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável
- Pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
SETORES PRIORITÁRIOS
Desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases de efeito estufa, como:
- Etanol
- Combustível sustentável de aviação (SAF)
- Biodiesel, diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono
- Biogás e biometano
- Hidrogênio de baixa emissão de carbono ou hidrogênio verde e seus derivados
- Captura e armazenamento de carbono
- Recuperação e valorização energética de resíduos sólidos
- Fissão e fusão nuclear
- Gás natural aplicado em substituição de fontes de maior emissão de gases de efeito estufa
• Produção de amônia, de amônia verde e derivados. Expansão e modernização da geração e da transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, de centrais hidrelétricas e de outras fontes de energia renovável
• Substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa
• Recuperação e valorização energética de resíduos
• Desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia
• Produção, transporte e distribuição de gás natural
• Produção nacional de fertilizantes nitrogenados
• Descarbonização da matriz de transporte
• Implantação de infraestrutura de abastecimento de combustíveis
• Fabricação, comercialização, aquisição e utilização de veículos pesados e máquinas agrícolas e de outros movidos a gás natural veicular e biometano, assim como a conversão ou substituição de motores a diesel circulantes para gás natural veicular e biometano.
INSTRUMENTOS
- Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde)
- Transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.
FUNDO VERDE
- É um fundo de aval de natureza privada e patrimônio próprio, administrado pelo BNDES.
- Tem a finalidade de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten.
- Compõe-se de créditos detidos por empresas perante a União:
• Precatórios e direitos de crédito decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em face da União
• Créditos tributários referentes a Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, entre outros.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A empresa que tiver projeto de desenvolvimento sustentável aprovado poderá submeter proposta de transação individual de débitos que possua perante a União, suas autarquias e fundações públicas.
NÚMEROS
- R$ 800 bilhões – É a estimativa de valores a receber da União, como como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos da economia verde pelo Paten
DATAS
- 22/01/2025 – Sancionada a Lei nº 15.103/2025, que instituiu o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten)
- Fevereiro/2025 – Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) institui o Comitê Técnico do Programa de Aceleração da Transição Energética (CT Paten)
- Maio/2025 – Portaria do MME designa representantes e titulares para o CT Paten