
Marco Legal das Eólicas Offshore
Em 10/01/2025, entrou em vigor o Marco Legal das Eólicas Offshore, voltado para expandir a utilização dessa fonte de energia renovável e limpa, que utiliza a força do vento no mar para gerar eletricidade a partir de turbinas instaladas em plataformas fixas ou flutuantes. O Ministério de Minas e Energia (MME) participou ativamente da elaboração da legislação, junto com diversos órgãos do governo federal e o Congresso Nacional.
A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi um passo crucial para a organização de leilões destinados à cessão de uso de áreas marítimas da União, com o objetivo de permitir às empresas o desenvolvimento dos primeiros parques desse tipo no país. Empregando pás gigantes no oceano, essa tecnologia é nova no Brasil.
Até dezembro de 2024, havia pedidos de abertura de processo de licenciamento no Ibama de 103 projetos eólicos offshore, somando 244 GW. Tais números mostram o potencial dessa tecnologia e sua importância para o planejamento energético brasileiro. Até então, esses projetos estavam dependentes da nova legislação, pois o órgão não evolui na análise sem que o empreendedor apresente o direito de uso das áreas marinhas.
Estudo elaborado pelo Banco Mundial, em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao MME, mostrou que as eólicas offshore têm um grande potencial. Podem gerar mais de 516 mil empregos até 2050 e trazer um valor agregado bruto de pelo menos R$ 900 bilhões para a economia brasileira.
Grande parte desse potencial se encontra nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul. Essa fonte também é vista como um complemento vital a outras renováveis, como a solar, a eólica onshore (em terra) e a biomassa, fundamentais para que o Brasil alcance as metas de descarbonização.
A tecnologia não polui a atmosfera durante sua operação, pois não emite gases de efeito estufa, causadores das mudanças climáticas. Outra vantagem consiste na maior velocidade dos ventos em alto-mar, mais constantes e sem barreiras como irregularidades do solo, florestas, montanhas e construções. Isso torna as unidades marinhas mais produtivas do que as localizadas em solo. Outro diferencial é que os aerogeradores são maiores do que os utilizados em terra firme.
A legislação estabelece diretrizes para o aproveitamento de potencial em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Há incentivos ao desenvolvimento da indústria nacional, à geração de empregos e ao fortalecimento da segurança energética do país, integrando aspectos econômicos e ambientais.
O marco também fixa exigências para o encerramento da operação e a restauração das áreas exploradas, além de obrigar a realização de consultas prévias às comunidades afetadas, promovendo o respeito às práticas marítimas tradicionais e à cultura local.
Com base em experiência de outros países, haverá desenvolvimento de cadeia de suprimentos, portuária e logística, bem como indução da formação de hubs de energia renovável. Estima-se que cada 1 GW de projeto equivale a R$ 13,75 bilhões de investimento.
As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, à inovação tecnológica e ao desenvolvimento sustentável.
O Brasil é o sexto país no ranking mundial na produção de energia eólica. Com a nova lei, o país pode promover uma mudança de patamar na geração de energia limpa e renovável, com demanda cada vez mais frequente, bem como baratear os custos e impulsionar a indústria local.
A iniciativa contribuirá para posicionar o Brasil como líder na transição energética global, alinhando-se às principais tendências de exploração de energias renováveis e reforçando seu compromisso com a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades regionais.
A legislação explica que a expressão offshore diz respeito ao “ambiente marinho localizado em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental”, em sintonia com a Constituição Federal e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
É uma área de negócios também promissora para a Petrobras, detentora de projetos de muito fôlego em diversas áreas do mar brasileiro para eólicas, que vão contribuir para descarbonizar a própria operação da empresa.
A diversificação do portfólio da Petrobras nesse rumo vai posicioná-la estrategicamente como protagonista da inevitável e imprescindível transição energética global. Assim, ajudará o país a avançar fortemente no desenvolvimento econômico com resultados sempre voltados para a inclusão social.
Em dezembro de 2023, o MME oficializou a adesão do Brasil à Aliança Global de Eólicas Offshore (Global Offshore Wind Alliance ou GOWA, na sigla em inglês). O compromisso se deu na reunião ministerial da instituição, durante a COP 28, em Dubai. União Europeia, Panamá e o estado da Califórnia, dos Estados Unidos, também ingressaram na mesma ocasião.
OBJETIVOS
São princípios e fundamentos da geração de energia elétrica a partir do aproveitamento de potencial offshore, de acordo com o novo marco regulatório:
- Desenvolvimento sustentável
- Geração de emprego e renda no país
- Racionalidade no uso dos recursos naturais com vistas ao fortalecimento da segurança energética
- Estudo e desenvolvimento de novas tecnologias de energia renovável a partir do aproveitamento da área offshore, incluído seu uso de modo a viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção, como na extração de hidrogênio resultante da utilização de energia elétrica de empreendimentos
- Desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria nacional, bem como com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social, a diversidade, a evolução tecnológica e o melhor aproveitamento das matrizes energéticas e sua exploração
- Proteção e defesa do meio ambiente e da cultura oceânica
- Harmonização com a paisagem cultural e natural nos locais turísticos do país
- Consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados
- Harmonização do conhecimento, da mentalidade, da rotina, dos modos de vida e usos tradicionais e das práticas marítimas com o respeito às atividades que tenham o mar e o solo marinho como meio ou objeto
- Transparência.
NÚMEROS
POTENCIAL ATÉ 2050
- Mais de 516 mil empregos até 2050
- Valor agregado bruto de pelo menos R$ 900 bilhões para a economia brasileira
- 1.200 gigawatts (GW)
DATAS
- Julho/2024 – Início das atividades do GT Eólicas Offshore. Lançamento Relatório “Cenários para o Desenvolvimento de Eólica Offshore no Brasil” - MME e Banco Mundial
- 10/01/2025 – Sanção do Marco Legal das Eólicas Offshore
- 21/02/2025 - 2º Reunião GT Eólica Offshore de alinhamento do Plano de Trabalho das atividades para os anos de 2025, 2026, com indetificação das principais entregas
- Março e Abril/2025 – Realização de workshops técnicos sobre as experiências internacionais no planejamento e identificação das áreas, sinergias e convergência do planejamento da transmissão e projetos eólicos offshore, a coexistência entre a energia eólica offshore e a pesca, Engajamento de Stakeholders e de Segurança da Navegação
- Agosto/2025 – MME e Empresa de Pesquisa Energética (EPE) abrem Consulta Pública que propõe critérios para escolha de áreas de geração eólica offshore
- Outubro/2025 – Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) institui formalmente o Grupo de Trabalho (GT) Eólicas Offshore, com 23 instituições federais e representantes estaduais
PROXIMAS ETAPAS
- Publicação do decreto de regulamentação da lei
- Publicação da metodologia de seleção de áreas offshore para ofertas
- Abertura do portal único de gestão de áreas offhosre – PUG-offshore
PROJETOS NO BRASIL
Em maio de 2025, conforme o portal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), 104 projetos de complexos eólicos offshore aguardavam a sanção do Projeto de Lei para darem os próximos passos relacionados à elaboração dos estudos ambientais necessários à obtenção de sua viabilidade ambiental.
O Rio Grande do Sul liderava os estados em número de projetos, com 27 apresentados, seguido do Ceará (25), Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte (empatados com 14), Espírito Santo e Piauí (empatados com 6), Maranhão (com 3) e Santa Catarina (1).

Publicado em 12/11/2025
Foto (crédito): Iberdrola