
Luz do Povo: conta zero de eletricidade
Programa social com maior número de beneficiados criado na atual gestão do governo federal, o Luz do Povo zera a conta de energia para 60 milhões de brasileiros de baixa renda cujo consumo familiar mensal vai até 80 kWh, mudança em vigor desde 05/07/2025. É uma das mais relevantes iniciativas no combate à pobreza energética
Esses 80 kWh por mês visam garantir um mínimo de dignidade para as pessoas: energia elétrica para manter a casa mais iluminada, a geladeira para conservar os alimentos e a televisão para assistir ao programa favorito, além do banho quente, da tomada para carregar o celular e do ferro de passar roupa.
Têm direito ao benefício as famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso o consumo seja maior, as famílias pagam apenas o que passar de 80 kWh. Por exemplo, se o consumo for de 100 kWh, o pagamento será de apenas 20 kWh.
Com a implantação da gratuidade, há um grande avanço na antiga Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que estabelecia apenas descontos a depender da faixa de consumo. Agora, as famílias que mais precisam podem ter um alívio nas suas despesas domésticas mensais e gastar mais com a alimentação, por exemplo.
Outro benefício novo é o Desconto Social de Energia Elétrica para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo per capita, tendo consumo mensal de até 120 kWh. Essas famílias dispõem de uma redução de 11,8% nas contas de energia. Nessa categoria, serão contempladas 55 milhões de pessoas com o desconto.
Na soma de gratuidade e de desconto, portanto, o Luz do Povo beneficia 115 milhões de pessoas e contribui para a justiça tarifária na energia elétrica no Brasil.
O programa tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Alexandre Silveira, de Minas e Energia, em 20/05/2025. Foi aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente em 08/10/2025, como Lei Nº 15.235.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência (PcD), que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração;
- A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita também terão isenção da CDE para o consumo de até 120 kWh/mês.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados conforme descrição acima. Não é necessário solicitar à distribuidora. Contudo, é preciso estar com a inscrição no CadÚnico ativa.
REFORMA DO SETOR ELÉTRICO
Originalmente, a MP abrangia três eixos para a Reforma do Setor Elétrico no Brasil: Justiça Tarifária (Luz do Povo), Liberdade para o Consumidor e Equilíbrio para o Setor.
A iniciativa buscava ampliar o acesso das famílias à energia elétrica de qualidade com preço justo, reduzindo as desigualdades sociais, proporcionando um equilíbrio no setor elétrico, garantindo maior liberdade para os consumidores escolherem os fornecedores de energia, promovendo mais concorrência e protegendo a população mais vulnerável.
Os dois últimos eixos passaram a compor a MP 1.304, que também foi aprovada no Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial.
LIBERDADE PARA O CONSUMIDOR
O eixo da Liberdade para o Consumidor propicia a possibilidade de escolher a companhia fornecedora de quem comprar energia elétrica, como se faz com a operadora do celular ou provedor de internet.
Essa medida vai beneficiar as famílias de classe média e os donos de micro e pequenas empresas do comércio, de serviços ou indústria, com o mercado livre de energia. Vale tanto para unidades urbanas e rurais. A mudança contribuirá para reduzir a conta de luz e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, que hoje atuam praticamente como monopólios, sem concorrência local entre elas.
No mercado livre de energia, são os consumidores que escolhem de qual empresa geradora querem comprar o serviço. Dentro do setor, isso é conhecido como Ambiente de Contratação Livre (ACL). Hoje, estão dentro do ACL as empresas, indústrias e outros estabelecimentos que consomem um grande volume de energia elétrica. Agora, haverá democratização do acesso.
A mudança do eixo Liberdade para o Consumidor começa a ser implantada gradativamente a partir de 2026. O usuário poderá comparar ofertas de energia, preços, condições contratuais e escolher a empresa que mais lhe convém, por meio de sites, aplicativos ou outras formas de pesquisa de mercado. Será possível ao consumidor trocar o fornecedor e procurar o que ofereça melhores serviços. Isso vai estimular o fornecedor a oferecer vantagens para manter e ganhar clientes.
O consumidor saberá o que está pagando para as distribuidoras e para o fornecedor de energia que ele escolher, tornando o modelo mais transparente e justo. As concessionárias locais, reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), continuarão responsáveis pela infraestrutura de distribuição que faz a energia elétrica chegar até sua residência.
EQUILÍBRIO DO SETOR
No terceiro eixo da reforma, Equilíbrio do Setor, as medidas visam fazer uma distribuição mais justa, igualitária e proporcional dos custos de energia elétrica, sem perder de vista a realidade dos consumidores brasileiros.
A reforma proporciona um setor elétrico mais moderno e eficiente, em que o custo da energia é apresentado de forma transparente, sem distorções e respeitando a segurança jurídica. Com isso, o setor ganha com a atração de investimentos e mais competitividade e o consumidor, com a redução dos preços de energia.
O conjunto de medidas foi desenhado de maneira que o aumento dos recursos necessários para oferecer os benefícios sociais seja neutralizado com outras ações estruturais de redução ou de redistribuição de encargos setoriais. São elas: a redução dos encargos decorrentes do consumo de energia incentivada, a distribuição uniforme de encargos entre todos os consumidores e melhor definição da autoprodução de energia elétrica.
Todos os contratos existentes serão respeitados. O objetivo é que a implantação das medidas seja feita de forma gradual e responsável, para que não haja quebra de compromissos firmados e para que os consumidores não sejam prejudicados. O governo federal continua trabalhando para garantir previsibilidade e segurança jurídica no setor, enquanto ajusta o sistema para atender melhor às necessidades dos consumidores.
NÚMEROS
- Em todo o Brasil, 17,3 milhões de unidades consumidoras têm direito à gratuidade no Luz do Povo, o que equivale a mais de 60 milhões de pessoas.
- Com relação ao desconto, 21 milhões de famílias podem ser beneficiadas, o que dá um total estimado de cerca de 55 milhões de pessoas.
- No total, são cerca de 115 milhões de pessoas beneficiadas em todo o Brasil.
- A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,8 milhões de famílias, o equivalente a 27,2 milhões de pessoas
DATAS
- 20/05/2025 – Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Alexandre Silveira, de Minas e Energia
- 05/07/2025 – Início da validade da gratuidade nas contas de luz, conforme a Aneel
- 30/10/2025 – MP 1.304/2025 aprovada no Congresso Nacional para ser enviada à sanção presidencial



Publicado em 12/11/2025
Foto (crédito): Ricardo Botelho (MME)