
Renovação das concessões das distribuidoras
Na atual gestão do Ministério de Minas e Energia (MME), foram estabelecidas regras mais rígidas para as renovações das concessões às empresas de distribuição de energia elétrica visando modernizar e garantir serviços de melhor qualidade para os consumidores.
Estudos mostraram que nada menos de 62% desse mercado concentrava-se em 20 distribuidoras com contratos a vencer de 2025 a 2031, em atendimento a 55,6 milhões de unidades consumidoras entre pessoas físicas e jurídicas.
Já foram anunciados investimentos de R$ 120 bilhões até 2027 pelas empresas cujos contratos terminam em breve. As renovações vão trazer maior satisfação aos usuários e proporcionar geração de emprego e renda.
As mudanças constam do Decreto Nº 12.068, de 20/06/2024. Nos últimos anos, os contratos vigentes foram se distanciando das necessidades reais da população.
Essa nova legislação trouxe cláusulas contratuais com ênfase na obrigação de melhoria contínua na qualidade dos serviços e na exigência de avaliação permanente da saúde financeira dessas companhias.
Uma das novidades da norma diz respeito à caducidade, ou seja, à adoção de medidas legais para encerramento do contrato do poder público com uma concessionária em caso de falhas na prestação de serviço. Antes, era muito difícil seguir por esse caminho. Agora, um processo de caducidade poderá se dar com agilidade para punir empresas em falta com os clientes.
Outra inovação se refere à apuração dos indicadores de qualidade, cuja abrangência passou a ser por áreas equivalentes a bairros – o serviço deve ter o mesmo padrão independentemente do nível de renda dos moradores.
Um dos aspectos enfatizados agora é a digitalização, que permitirá maior interação e conhecimento do consumo de cada residência. No futuro, o consumidor poderá optar pelo seu fornecedor.
O decreto incorpora também preocupação com as mudanças climáticas, uma vez que eventos extremos passaram a ocorrer com maior frequência. As concessionárias precisam apresentar planos para o aumento da resiliência das redes de distribuição diretamente afetadas.
O QUE O DECRETO ESTABELECE
O Decreto nº 12.068/2024 regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica e estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público.
As concessões que ainda não tenham sido objeto de renovação poderão ser prorrogadas ou licitadas por 30 anos. Para isso, as empresas precisam assumir compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência em benefício dos usuários de energia elétrica.
A prorrogação fica condicionada à demonstração da prestação do serviço adequado, com base nos critérios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) relativos à eficiência em dois aspectos e seus respectivos critérios de mensuração:
- Continuidade do fornecimento: por indicadores que considerem frequência e duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica
- Gestão econômico-financeira: por indicador que ateste a capacidade da concessionária em honrar seus compromissos.
Os indicadores devem ser aferidos individualmente para cada concessionária e a cada ano civil.
Fica caracterizado o descumprimento da prestação do serviço adequado quando for constatado o não atendimento do critério de continuidade do fornecimento por três anos consecutivos. O mesmo se dá em relação ao critério de gestão econômico-financeira por dois anos consecutivos.
Com a aproximação dos prazos de renovação, há uma oportunidade de modernização e de fixação de condições mais rigorosas de melhoria da qualidade da prestação de serviços para a população. Esse caminho amplia a segurança jurídica e atrai investimentos para o país.
Em linhas gerais, o decreto fixou as seguintes obrigações para as empresas nas renovações:
- Avaliação da prestação de serviços a partir da satisfação dos consumidores, por meio da apuração permanente de indicadores de qualidade
- Comprometimento com planos de investimento para melhoria dos serviços
- Qualidade do serviço de forma igualitária, isto é, proporcionando o mesmo padrão para todos os bairros da área de atuação
- Investimentos na redução da pobreza energética
- Melhor atendimento nos call centers para a população
- Proteção dos dados dos consumidores, que não poderão ser repassados a terceiros, sem prévia autorização
- Disponibilização, a qualquer tempo, de todas as informações pertinentes ao consumidor
- Ampliação do fornecimento de energia para áreas rurais, em especial para a agricultura familiar
- Eficiência energética e modicidade tarifária
- Comprovação anual de saúde financeira para continuar atendendo os usuários
- Limitação de pagamento de dividendos aos acionistas, caso a empresa não cumpra os requisitos de saúde financeira e qualidade
- Possibilidade de extinção da concessão, caso não sejam atendidos os requisitos de qualidade e de saúde financeira
- Incentivos para melhorar o serviço em áreas com restrição de segurança pública
- Aumento da resiliência das redes contra eventos climáticos extremos
- Restabelecimento da energia em padrões já existentes mesmo após situações de eventos climáticos extremos
- Digitalização gradual das redes, serviços e instrumentos de medição de energia elétrica
- Modernização das tecnologias, equipamentos e instalações
- Aumento da digitalização, trazendo melhoria na gestão do uso da energia elétrica pelo consumidor
- Regularização da situação caótica de compartilhamento de fios de energia elétrica e de telecomunicações nas cidades
- Canal de atendimento exclusivo para os gestores públicos municipais e estaduais
- Capacitação de profissionais incluindo critérios de diversidade e condições socioeconômicas
- Disponibilização de informações técnicas no site.
NÚMEROS
- 62% do mercado concentrava-se em 20 distribuidoras com contratos a vencer de 2025 a 2031
- 55,6 milhões de unidades consumidoras entre pessoas físicas e jurídicas
- R$ 120 bilhões de investimentos anunciados