
Otimização da política de conteúdo local
Em 27/12/2024, a Presidência da República sancionou a Lei nº 15.075 para permitir a transferência de excedentes dos valores monetários de conteúdo local mínimo entre os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes.
A norma também estabelece que o Poder Executivo federal poderá reduzir o montante de royalties dos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural oriundos da denominada Rodada Zero de Licitações, promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 2000. A redução poderá ocorrer em até 5% com a contrapartida de realizar investimentos em conteúdo local nesses contratos, tendo em vista que os mesmos foram estabelecidos sem obrigações mínimas de conteúdo local.
Essas medidas estabelecidas foram frutos de uma iniciativa estabelecida pela Presidência da República e pelo Ministério de Minas e Energia (MME) com o objetivo de otimizar a Política de Conteúdo Local (PCL), a fim de estimular maior contratação de empresas brasileiras por companhias do setor de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A medida visa fortalecer a indústria brasileira, uma vez que a ampliação do conteúdo local contribui trazendo mais empregos de qualidade, renda e competitividade. A otimização proposta permitirá a transferência de eventuais excedentes realizados de conteúdo local entre contratos e que os contratos da denominada Rodada Zero passem a ter obrigações de conteúdo local especificamente na construção de novas unidades estacionárias de produção. O objetivo é incentivar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos.
Com essas otimizações pretende-se estimular a indústria nacional em geral, criando incentivos para aquisição interna de bens e serviços associados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A dinâmica favorece novas oportunidades de desenvolvimento interno para a indústria brasileira, bem como impulsiona o avanço tecnológico e a capacitação de recursos humanos.
A proposta valerá para licitações e contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Com a permissão de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de concessão e partilha de produção, espera-se que as companhias petrolíferas realizem investimentos em conteúdo local, em vez de pagar multas pelo descumprimento de exigência contratual nos projetos em que os índices de conteúdo local mínimo estabelecidos tem se demostrado serem desafiadores.
A política de conteúdo local é um instrumento usado para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás.
No âmbito do Programa Potencializa E&P, essa agenda foi incorporada como uma de suas frentes prioritárias, com a criação de um subcomitê específico para estudar o tema e propor avanços regulatórios e normativos voltados ao fortalecimento da cadeia nacional de fornecedores.
PARA ENTENDER
Fonte: Câmara dos Deputados e Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural incluem a cláusula de conteúdo local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção.
De acordo com essa cláusula, parte dos bens e serviços adquiridos para atividades de exploração e produção no Brasil deve ser nacional. Também deve ser assegurada a preferência pela contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes aos dos outros fornecedores também convidados a apresentar propostas.
O objetivo do dispositivo contratual é incrementar a participação da indústria brasileira de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural. O resultado esperado da aplicação da cláusula é o impulso ao desenvolvimento tecnológico, a capacitação de recursos humanos, e a geração de emprego e renda nesse segmento.
NÚMEROS
A realização de 15% de conteúdo local num projeto típico de construção uma plataforma de produção offshore traria os seguintes benefícios:
- R$ 2,7 bilhões em aquisição de bens e serviços nacionais nos dois primeiros anos
- Geração de cerca de 18 mil postos de trabalhos diretos e indiretos
- Levando-se em conta o aporte de novos recursos à economia, o valor adicionado poderá alcançar R$ 2,4 bilhões e cerca de R$ 804 milhões em receitas tributárias
DATAS
- 26/08/2024 – Projeto de Lei 3.337/2024 enviado ao Congresso Nacional pela Presidência da República e MME
- 12/12/2024 – Aprovado pela Câmara dos Deputados na forma da Lei nº 15.075/2024
- 17/01/2025 – Publicado o Decreto 12.362/2025, que regulamenta o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero (vigentes anteriormente à Lei do Regime de Partilha) como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos
Publicado em 12/11/2025
Foto (crédito): Petrobras