Resumo Ações Desenvolvidas pelo MME
O Brasil notadamente possui características favoráveis para a instalação e operação de empreendimentos que objetivam a geração de energia elétrica, destacando-se os 7.367 Km de costa, estando sob a sua jurisdição 3,5milhões km² de espaço marítimo, uma plataforma continental extensa que confere águas rasas ao longo de seu litoral, e a incidência dos ventos alísios, presentes na região nordeste do país, de intensidade e direção constantes como uma das melhores características para empreendimentos eólicos offshore. Contudo, a ausência de arcabouço regulatório estruturado para a exploração do potencial offshore no Brasil – em especial relacionado a questões etapas para inicio do licenciamento ambiental, à implantação e ao modelo de concessão – apresentava-se como barreira inicial ao desenvolvimento da fonte, além do atual estágio da tecnologia e dos elevados custos relativos e demais necessidades de infraestrutura portuária e logística.
Em 25 de janeiro de 2022, foi publicado o Decreto 10.946 que estabelece as bases para o uso de áreas e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental brasileiros por todas instituições competentes para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore. Segundo as diretrizes do Decreto, a governança dos procedimentos e a gestão do bem público foi alocada no Ministério de Minas e Energia - MME, com a indicação de que a operacionalização deverá ser centrada na Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL por delegação.
Publicadas no dia 20/10/22 a Portaria nº 52/GM/MME e a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03/2022, que definem, respectivamente, os regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de áreas offshore, com vistas à geração de energia elétrica, e as diretrizes para criação de Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore (PUG Offshore). Os normativos são resultado de um processo de discussão com todas as instituições envolvidas que culminou com a participação da sociedade por meio das Consultas Públicas nº 134/2022 e nº 135/2022. As consultas colheram 378 contribuições oriundas de 37 diferentes órgãos governamentais, instituições, associações, universidades, empresas e agentes do setor elétrico.
Em continuidade à construção arcabouço regulatório que ainda se faz necessário publicação de orientações e definições específicas quanto à:
a) metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público;
b)critérios para limitação do máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato.
Com prazo de publicação até 30 de julho de 2023, previsto no artigo 38 da Portaria nº 52/GM/MME.
Incluindo-se ainda a portaria específica para a cessão gratuita para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à geração de energia elétrica offshore.