Marcos
O Plano Nacional de Energia 2050 elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), aprovado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) pela Portaria MME n° 451/GM/MME, de 16 de dezembro de 2020, aponta para o horizonte uma capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólica offshore no Brasil entorno de 16 GW, caso haja uma redução de 20% no CAPEX dessa fonte, essa perspectiva se mantém mesmo com a indicação de crescimento entorno de 547% a 1047% da capacidade instalada eólica onshore no cenário 2050, comparado a capacidade instalada total de 17 GW em 2021.
Também em 2020, a EPE incluiu pela primeira vez no Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2029, aprovado pelo MME por meio da Portaria nº 38/GM/MME, de 11 de fevereiro de 2020, a fonte eólica offshore como candidata à expansão, a partir do ano 2027. Porém, o estudo aponta, considerando o cenário dessa fonte em 2021, que a eólica offshore ainda não é competitiva frente às outras opções de expansão, mas que esse cenário pode mudar dependendo da evolução da maturidade tecnológica da fonte, assim como a contribuição de estudos técnicos-econômicos, socioambientais, e o desenvolvimento regulatório.
Ainda consta, como um dos grandes destaques recentes que contribuíram para a evolução do cenário nacional de geração eólica offshore, as atividades e estudos desenvolvidos pela EPE para identificação do potencial eólico offshore brasileiro que resultaram na publicação em abril de 2020 do "RoadMap Eólica Offshore - Perspectivas e caminhos para a energia eólica marítima". O RoadMap teve como objetivo identificar possíveis barreiras e desafios a serem enfrentados para o desenvolvimento da fonte eólica offshore no Brasil, além de compreender melhor os aspectos relativos a essa fonte. Em resumo, foi identificado que para as áreas com velocidade acima de 7m/s e a 100 m de altura, o potencial do Brasil seria de 697 GW em locais com profundidade até 50 m - dos quais 276GW para profundidades de até 20m e 421GW para profundidades de 20 a 50m.
Em comparação com os resultados obtidos pela EPE, vale ressaltar os trabalhos desenvolvidos por Ortiz e Kampel em 2011 que estimaram o potencial brasileiro de geração de energia eólica offshore, com base nos dados no satélite entre agosto de 1999 e dezembro de 2009 e resolução temporal diária. A média da magnitude do vento offshore no Brasil apresenta variação entre 7 m/s e 12 m/s, com valores mínimos próximos à costa de São Paulo e valores máximos próximos à costa de Sergipe e Alagoas. Três regiões de alta magnitude de vento, com potencial de exploração da geração eólica offshore, se destacam: (i) margem de Sergipe e Alagoas, (ii) Rio Grande do Norte e Ceará e (iii) Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em resultado, dois potenciais foram estimados: o primeiro, baseado na distância da costa, em que autores apontam um potencial entre 57 GW e 1.780 GW; o segundo, de acordo com a profundidade das águas, em que o potencial atinge pouco mais de 600 GW.
Em continuidade, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) por meio da sua Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC) publicou em novembro de 2020 o "Termo de Referência para Complexos Eólicos Offshore", fruto de um extenso trabalho da equipe técnica, que buscou elaborar um direcionamento robusto para realização de estudos ambientais para empreendimentos que busquem a viabilidade ambiental da geração de energia eólica na modalidade offshore na costa brasileira.
Após a publicação, o IBAMA relata que foram abertos 13 novos processos de licenciamento ambiental enquanto que outros 4 já haviam sido abertos entre 2019 e a publicação do TR, e outros 3 entre 2016 e 2018, totalizando 20 processos de licenciamento ambiental para a tipologia. E até o momento da elaboração desta Nota Técnica constam 23 projetos com pedidos de licenciamento ambiental no IBAMA, com 46,63 GW em Potência e previsão de instalação de 3.486 aerogeradores. A identificação dos empreendimentos, com informações sobre a potência e número de aerogeradores podem ser acessados em: http://www.ibama.gov.br/laf/consultas/mapas-de-projetos-em-licenciamento-complexos-eolicos-offshore.
Concomitantemente ao desenvolvimento das atividades pela EPE e IBAMA, citadas anteriormente, foi intensificada por parte dos empreendedores a busca por áreas na costa brasileira para instalação de empreendimentos de geração eólica offshore, com apresentação na Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) de solicitações de cessão de uso de áreas. Contudo, devido à ausência de diretrizes regulatórias estruturada com orientações e procedimentos adequados para a formalização de contratos de cessão de uso dos espaços públicos para a exploração dos serviços de geração de energia elétrica, não foram emitidas ou firmados contratos de cessão.
Ainda importante ressaltar como movimento importante na construção do cenário atual, os trabalhos desenvolvidos pelo Brazil Energy Programme (BEP), programa financiado pela parte do Programa de Prosperidade Reino Unido-Brasil que tem como objetivo fornecer financiamento do Reino Unido e experiência internacional para apoiar o Brasil como uma usina de energia renovável. Uma das iniciativas do BEP inclui a preparação para o progresso, adaptando políticas e regulamentações para promover o uso de tecnologias de energia limpa.
Nesse contexto, foi apresentado pelo BEP em janeiro de 2021 como resultados das atividades desenvolvidas na iniciativa, o "Offshore Wind Development of a legal and regulatory framework draft" o produto "Legal opinion", revisado em junho 2021. O produto foi apresentado como Parecer Jurídico com o objetivo analisar se o marco legal e regulatório em vigor no Brasil é suficiente e eficaz para o desenvolvimento da indústria de geração de energia eólica offshore ou offshore wind (OSW). Em suma, o BEP entendeu que há questões a serem direcionadas numa proposta de projeto de lei que trate da geração de energia elétrica no espaço marítimo, com destaque para a fonte eólica localizada no mar territorial e na zona econômica exclusiva (Energia Eólica Offshore).
Adicionalmente, ressalta-se as movimentações ocorridas após as iniciativas legislativas em tramitação no Congresso Nacional com a apresentação de Projetos de Lei do Senado (PLS) que buscaram trazer a segurança jurídica para o inicio dos investimentos a serem realizados pelo e atuação do Governo Federal como poder concedente para utilização dos espaços públicos. Dos PLS apresentados, destacam-se o PLS 484/2017, de autoria do Senador Fernando Collor, tendo sido aprovado pelo Senado Federal e propõe que a autorização para a implantação de projetos eólicos e fotovoltaicos em águas interiores ou corpos d’água de domínio da União possa ser solicitada à ANEEL, que deverá (i) dar publicidade ao pedido e (ii) promover chamada púbica para identificar se há outros interessados em obter a outorga para o mesmo local com características similares. Ainda, determinaria que o Poder Concedente deve avaliar a adequação do projeto sob a ótica locacional, do planejamento e da política dos recursos energéticos e hídricos. Havendo mais de uma proposta, deve ocorrer processo público de seleção e a autorização deve ser dada àquele que oferecer o maior valor pela ocupação e uso do bem público.
Em seguida, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado – PLS 576/2021 de autoria do Senador Jean Paul Prattes para a outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético offshore. O PLS 576/2021 propõe que a exploração de recursos energéticos localizados em área offshore pode se dar por meio de Outorga Planejada (planejamento setorial/Poder Concedente) ou Outorga Independente (área identificada pela área identificada pelo empreendedor/interessado).Também haveria consulta pública prévia para identificação de interessados e, existindo a possibilidade de competição, a realização de processo seletivo público.
Ainda no contexto atual, importante mencionar as atividades da Política Nacional Marinha (PMN) com a elaboração do X Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2020 a 2023, aprovado no Decreto nº 10.544, de 16 de novembro de 2020. O X PSRM é o desdobramento da Política Nacional para os Recursos do Mar, uma vez que visa à integração do mar territorial, da zona econômica exclusiva e da plataforma continental ao espaço brasileiro, por intermédio de atividades de pesquisa, de monitoramento oceanográfico e estudos do clima, bem como de exploração e conservação dos seus recursos naturais. Como um dos objetivos do X PSRM incluem:
o) contribuir para a atualização da legislação brasileira, visando à sua aplicação em todos os aspectos concernentes aos recursos do mar, à gestão integrada das zonas costeiras e oceânicas e aos interesses marítimos nacionais;
p) promover o estabelecimento do uso compartilhado do ambiente marinho no País, por meio da implementação do Planejamento Espacial Marinho;
q) contribuir para o desenvolvimento e a consolidação de uma economia azul no País com bases sustentáveis;
s) contribuir para a implementação, no País, das metas do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável nº 14 (Vida na Água) da Agenda 2030;
v) estimular o estabelecimento de parcerias, nacionais e internacionais, para desenvolver pesquisas, qualificação de pessoal e transferência de tecnologia, assim como possibilitar o aporte de recursos extraorçamentários, como, por exemplo, aqueles provenientes de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Nesse cenário, que foram iniciadas as discussões no âmbito do MME para a identificação e elaboração de normativos e instruções para a adequado início setor eólico offshore no Brasil.