Composição do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore
O Grupo de Trabalho Eólicas Offshore (GT-EO) foi instituído pela Resolução CNPE nº 18, de 1º de outubro de 2025, em conformidade com a Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025, marco legal da geração de energia offshore.
Coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o GT-EO é composto por representantes de diversos órgãos e entidades da administração pública federal, que atuam compartilhando os diversos aspectos relacionados ao desenvolvimento da energia eólica offshore, no desenho da regulamentação e da garantia de todos os aspectos relacionados à essa fonte de energia de baixo carbono e inovadora.
Instituições que compõem o GT Eólicas Offshore
I – Ministério de Minas e Energia (MME), que o coordena;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério da Fazenda;
IV – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V – Ministério de Portos e Aeroportos;
VI – Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
VII – Ministério da Pesca e Aquicultura;
VIII – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX – Ministério do Turismo;
X – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XI – Comando da Aeronáutica;
XII – Comando da Marinha;
XIII – Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
XIV – Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
XV – Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
XVI – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
XVII – Empresa de Pesquisa Energética (EPE);
XVIII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
XIX – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
XX – Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);
XXI – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
XXII – Advocacia-Geral da União (AGU);
XXIII – Representantes dos Estados Federativos.