Subcomitê de Avaliação da Viabilidade Técnica de Misturas de Altos Teores de Biocombustíveis em Combustíveis Fósseis: Eixo Temático Biodiesel
O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), vigente no Brasil há mais de 20 anos, constitui um dos principais instrumentos da Política Nacional de Biocombustíveis, contribuindo para a consecução de seus objetivos relacionados à segurança energética, à redução das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa, e à atração de investimentos, com consequente geração de emprego e renda — fatores que, em conjunto, refletem a preservação do interesse nacional.
Por essas razões, o PNPB reveste-se de elevada relevância tanto para o setor energético quanto para o setor de transportes, tendo sido conduzido, desde sua criação em 2004, com o rigor técnico necessário para subsidiar o Poder Executivo nas decisões que assegurem o interesse público.
No âmbito dos programas de testes e ensaios em motores e veículos, instituídos pela Portaria MME nº 262/2016 e pela Portaria MME nº 80/2017, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.263/2016, foi testado e aprovado o uso de biodiesel em motores até o percentual de 15% (B15). Assim, qualquer elevação do teor obrigatório de mistura de biodiesel ao diesel acima desse limite deve ser precedida de avaliação de viabilidade técnica, de modo a garantir segurança e desempenho adequados.
A Lei do Combustível do Futuro reforçou essa exigência ao incluir o §2º no art. 1º da Lei nº 13.033/2014, estabelecendo que:
“Poderá ser fixado percentual obrigatório de adição de biodiesel superior a 15% (quinze por cento), desde que constatada sua viabilidade técnica.”
Dessa forma, para que o PNPB continue impulsionando o desenvolvimento sustentável do Brasil e a transição energética, com a consequente redução da intensidade de carbono dos combustíveis utilizados em veículos pesados, torna-se necessário avaliar a viabilidade técnica de misturas de biodiesel de até B25, em conformidade com o disposto na Lei do Combustível do Futuro, que alterou a Lei nº 13.033/2014 para estabelecer que:
“§ 1º O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliará a viabilidade das metas de que trata o caput deste artigo e fixará o percentual obrigatório de adição de biodiesel, em volume, ao óleo diesel comercializado em todo o território nacional, entre os limites de 13% (treze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento).”
Essa avaliação é essencial para subsidiar a definição de novos limites técnicos de mistura, acima dos teores já testados e aprovados, levando em conta a conjuntura nacional — a disponibilidade e diversificação de matérias-primas, as condições logísticas e climáticas, e as características regionais de produção e consumo.
Para conduzir tal avaliação, na 2ª Reunião do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF), realizada em 23/10/2025, foi aprovada a criação do Subcomitê de Avaliação da Viabilidade Técnica de Misturas de Altos Teores de Biocombustíveis em Combustíveis Fósseis, com dois eixos temáticos independentes: Biodiesel e Etanol.
Os trabalhos do Eixo Temático Biodiesel foram iniciados em 04/11/2025, com o objetivo de avaliar a viabilidade técnica do uso de diesel com teores de biodiesel superiores a 15% e até 25%, conforme o § 2º do art. 1º da Lei nº 13.033/2014, alterado pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro).