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GÁS DO POVO
Programa Gás do Povo chega a todas as capitais do Brasil nesta segunda-feira
- Foto: Ricardo Botelho/MME
O Ministério de Minas e Energia (MME), em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), lança, nesta segunda-feira (26/01), a segunda fase do programa Gás do Povo, que passa a operar em todas as capitais brasileiras, garantindo a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13kg em revendas credenciadas.
A ampliação consolida uma política pública estruturante de combate à pobreza energética, após resultados positivos na primeira onda de implementação, iniciada em 10 capitais do país, em novembro de 2025.
O avanço do programa é acompanhado por uma marca histórica: o Gás do Povo superou 10 mil revendas credenciadas em todo o Brasil, o que significa que uma em cada seis revendas de GLP do país já integra a iniciativa, em menos de 2 meses desde o início do programa. Esse nível de capilaridade reforça não apenas o alcance nacional da política pública, como também a capacidade de levar o benefício diretamente às famílias, com eficiência logística e presença territorial.
Em sua primeira fase, o Gás do Povo demonstrou a efetividade do modelo adotado pelo Governo do Brasil, com amplo alcance e foco no acesso. Nas capitais onde o programa foi iniciado, praticamente todas as famílias aptas a receber o benefício contam, em média, com uma revenda de GLP credenciada a até 2km de sua residência, garantindo proximidade, agilidade no atendimento e redução de barreiras logísticas.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a nova etapa representa um salto de escala e de impacto social. “Estamos ampliando o Gás do Povo para todas as capitais porque ele já mostrou que funciona. É uma política pública que leva dignidade, saúde e segurança alimentar para milhões de famílias. Em março, o programa estará presente em todos os municípios do país, consolidando o maior programa de promoção do cozimento limpo do mundo”, afirmou.
Ao integrar política social, política energética e coordenação federativa, o Gás do Povo fortalece a atuação do Estado no enfrentamento da pobreza energética e reafirma o papel do MME na construção de soluções estruturais. A expansão nacional do programa amplia o acesso a uma fonte de energia essencial para o cotidiano das famílias brasileiras, ao mesmo tempo em que estimula a organização do mercado local de revendas e a eficiência na distribuição.
Como acessar o benefício
A operacionalização do benefício ocorre diretamente nas revendas de GLP credenciadas, mediante validação digital, em um modelo moderno, seguro e sem intermediários. O Gás do Povo amplia em três vezes o número de famílias atendidas em relação ao antigo Auxílio Gás e prevê, a partir de 2026, a substituição definitiva do repasse financeiro pela entrega direta do botijão cheio, fortalecendo a efetividade da política e a garantia do acesso ao insumo essencial.
A Caixa Econômica Federal é responsável por operacionalizar o benefício, realizando a distribuição dos vales, cadastrando as revendedoras participantes e validando os meios de acesso do usuário. Com isso, a retirada da recarga gratuita passa a ser feita diretamente nas revendas credenciadas, sem intermediação de pagamento em dinheiro.
O beneficiário poderá comprovar o direito ao vale por meio do cartão do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa ou CPF com código de validação enviado ao celular do representante da família. Esse modelo amplia a rastreabilidade, a segurança e a eficiência na entrega do benefício.
Serão elegíveis as famílias que atenderem aos seguintes critérios:
- Estar com o Cadastro Único atualizado: a data da última atualização dos dados cadastrais da família deve ter acontecido dentro dos 24 meses (2 anos).
- Renda per capita mensal: a renda familiar por pessoa mensal deve ser de até meio salário-mínimo.
- Composição familiar: famílias do Bolsa Família que tenham, pelo menos, duas ou mais pessoas registradas no mesmo código familiar no CadÚnico.
- CPF do Responsável Familiar (RF): é fundamental que o CPF do Responsável Familiar esteja regularizado na Receita Federal e registrado no CadÚnico, pois é um documento necessário para acessar o benefício do gás.
- A família não pode estar em processo de Averiguação Cadastral e não pode haver indício de óbito do RF.
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