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LRCAP 2025
MME publica as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência
- Foto: Arte MME
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (06/01), a Portaria nº 97/MME/GM, que traz ajustes no texto da Portaria nº 96/MME/GM, responsável por estabelecer as diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP 2025). O certame está programado para junho de 2025 e abrange empreendimentos de geração, novos e existentes, que contribuam para o aumento da potência do Sistema Interligado Nacional (SIN).
“Diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e da crescente variabilidade das fontes renováveis, a realização desse leilão busca assegurar a confiabilidade e a segurança do fornecimento de energia elétrica em todo o território nacional, especialmente nos horários de maior demanda e menor geração renovável”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A nova portaria é resultado de intensos debates realizados pelo MME em colaboração com órgãos do setor elétrico, como a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Também se baseia nas contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 160/2024, que contou com quase 50 dias de duração e registrou a participação de 134 interessados, com o envio de 789 contribuições organizadas em 141 documentos.
O LRCAP de 2025 é uma medida essencial para atender às necessidades identificadas nos Planos Decenais de Expansão de Energia (PDEs), garantindo a contratação de potência em cumprimento aos critérios de suprimento definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Produtos e inovações do LRCAP 2025
O certame contempla a contratação de dez produtos com prazos de entrega que variam de 2025 a 2030. Além das usinas termelétricas movidas a gás natural e biocombustíveis, o leilão traz como inovação a possibilidade de contratação de potência por meio da ampliação de usinas hidrelétricas, mediante a instalação de novas unidades geradoras adicionais.
Para os empreendimentos já existentes, os contratos terão duração de dez anos, enquanto os novos empreendimentos serão contratados por quinze anos.
Compromisso com a transição energética
Reforçando o compromisso com a transição energética, o LRCAP de 2025 não permitirá a participação de usinas movidas a óleo diesel, óleo combustível ou carvão mineral, nem de usinas a biocombustível que utilizem qualquer percentual de mistura com combustíveis fósseis.
Além disso, o leilão estabelece requisitos mais rigorosos de desempenho dos empreendimentos, contribuindo para evitar sobrecustos e assegurando maior eficiência na operação do sistema elétrico brasileiro.

Assessoria Especial de Comunicação Social - MME
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