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NOTA OFICIAL
MME delega ao ONS parte do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE)
MME delega ao ONS ações do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE)
Com o objetivo de definir um processo bem delineado para condução do planejamento da transmissão, desde a realização dos estudos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até a execução pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e com ampla participação e divulgação das informações relacionadas e maior clareza nos papéis das entidades envolvidas, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria MME nº 215/GM, de 11 de maio de 2020.
Antes da vigência desse ato, o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), sob a coordenação e publicação do MME, era dividido em três volumes: I - Ampliações e Reforços de Grande Porte, II - Melhorias de Grande Porte e Reforços para Aumento de Vida Útil das Instalações e III - Reforços de Pequeno Porte. A experiência confirmou, no entanto, que as indicações realizadas nos volumes II e III se mostravam muito mais aderentes às competências legais do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) do que às estabelecidas para os demais entes participantes do processo.
Por essa razão, a Portaria MME nº 215 inovou ao delegar ao ONS a emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica exclusivamente relacionado às obras indicadas nos antigos volumes II e III: melhorias de grande porte, reforços para aumento da vida útil das instalações e reforços de pequeno porte. Tal procedimento irá proporcionar maior celeridade ao processo de autorização pela ANEEL, preservando o requisito legal de se ouvir previamente a agência e também a EPE. Importante ressaltar que a coordenação, elaboração e publicação do POTEE relacionado ao antigo volume I - Ampliações e Reforços de Grande Porte, permanece a cargo do MME, mediante processo de consolidação das indicações da EPE e do ONS, ouvida a ANEEL.
Portanto, a matéria intitulada “Adequações de Procedimentos de Rede entram em consulta pública”, publicada em 29/04/2021 pelo Portal Canal Energia, comete um equívoco ao afirmar que as alterações nos Procedimentos de Rede propostas pela Consulta Pública ANEEL 020/2021 visam promover adequações em linha com o estabelecido pela Portaria MME nº 215/2020, nos seguintes pontos:
“Delegou ao ONS a competência para publicar o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica” e “Antes das mudanças feitas pelo MME, o Plano de Outorgas era elaborado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do ministério, com base em estudos do ONS e da Empresa de Pesquisa Energética, com participação da Aneel.”
Conforme descrito nesta nota, a Portaria MME nº 215/2020 delegou ao ONS somente a execução das indicações relacionadas às melhorias de grande porte, reforços para aumento da vida útil das instalações e reforços de pequeno porte, permanecendo o POTEE para as Ampliações e Reforços de Grande Porte ainda sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME.
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