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Geral

Ministro Bento Albuquerque entrega Projeto de Lei de capitalização da Eletrobras à Câmara dos Deputados

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Publicado em 06/11/2019 11h47 Atualizado em 31/10/2022 15h52

Imagem da Notícia

O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, entregou ao Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o Projeto de Lei que dispõe sobre o modelo de desestatização da Eletrobras e detalha o processo de capitalização da empresa, uma das prioridades da agenda energética e econômica do Governo. O PL foi assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, como parte das comemorações pelo aniversário de 300 dias de Governo, ontem, 5 de novembro.

A proposta tem como objetivo a capitalização da Eletrobras, “para que a empresa possa cumprir o importante papel para a segurança energética do País. O que queremos é uma empresa competitiva”, afirmou Albuquerque. Hoje, a Eletrobras é responsável por 31% da geração de energia e por 47% da transmissão.

“A Eletrobras é uma empresa importantíssima e tem um papel fundamental no mercado de energia no Brasil. O fato é que ela perdeu a sua capacidade de investimento. Desde 2014 não participa de nenhum leilão de energia, porque não tem recursos. Está perdendo sua participação no mercado. O que queremos é uma empresa competitiva. Uma empresa que possa cumprir seu papel para a segurança energética do País”.

O PL encaminhado à Câmara dos Deputados prevê a reinclusão da Eletrobras no Plano Nacional de Desestatização (PND), de onde a empresa foi retirada em 2004, e a mudança de regime de comercialização de energia por parte da empresa, hoje em cotas para o de liberdade de negociação.

A Exposição de Motivos (EM) que encaminha o PL observa que, em virtude das dificuldades enfrentadas pela Eletrobras nos últimos anos, a sua participação na expansão da oferta de energia elétrica tem sido reduzida, e que as empresas do Grupo estiveram impedidas de concorrer nos Leilões de Linhas de Transmissão. Um quadro que demonstra a diminuição de sua capacidade de competir no mercado em que é um agente relevante.

A EM também considera que, com a capitalização, a sociedade vai se beneficiar com o recebimento de dividendos e tributos pagos pela empresa, e que o Estado brasileiro, em lugar de aportar recursos escassos em empresas estatais, deve priorizar gastos em áreas em que a sua atuação é essencial como educação, saúde e segurança pública.

O Projeto de Lei prevê que a desestatização da Eletrobras se dará com o aumento do capital social, mediante subscrição pública de ações ordinárias, sem que a União acompanhe a subscrição. A União terá sua participação acionária reduzida e deixará de ser acionista majoritário. Para garantir este resultado, poderá ocorrer uma oferta pública secundária de ações de propriedade da União.

O Projeto de Lei garante a permanência da União como acionista relevante na Eletrobras desestatizada e que, diante da real perspectiva futura de aumento do valor da Companhia, será beneficiada pelo recebimento de dividendos proporcionais a sua participação acionária.

“Com a desestatização, nós entendemos que a Eletrobras se tornará uma corporação e um importante ator no setor de energia. A expectativa é que a empresa volte a ter capacidade de investimento e participação efetiva no mercado”, disse Albuquerque.

A proposta autoriza a União a conceder, por trinta anos, novas outorgas de geração de energia para as Usinas Hidrelétricas da Eletrobras alcançadas pelo regime de cotas criado pela Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e altera a mudança deste regime para o regime de produção independente de energia

Assim, as empresas controladas pela Eletrobras deixarão de comercializar compulsoriamente a energia elétrica gerada a um preço fixado pela Aneel para negociá-la livremente no mercado regulado ou no mercado livre. Em contrapartida, as empresas passam a assumir os riscos da operação, tais como o risco hidrológico, cabendo a elas adotarem a melhor estratégia de comercialização.

O Projeto de Lei estabelece que a Eletrobras terá como obrigação, pelo período de dez anos, a realização de aportes no valor de R$ 350 milhões, para promover a revitalização do Rio São Francisco. Os projetos serão definidos por um Comitê Gestor, conforme regulamento. As ações e projetos financiados por esses recursos devem ter foco na recarga das vazões afluentes e que ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, sem prejudicar o uso prioritário e o uso múltiplo dos recursos hídricos.

Para mitigar o impacto tarifário da mudança, o Projeto de Lei propõe ainda que um terço do valor adicionado aos novos Contratos de Concessão, após deduzido o repasse ao Rio São Francisco, seja revertido para a modicidade tarifária, por meio da destinação à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, responsável pelo custeio de vários subsídios presentes nas tarifas de energia elétrica.

O restante do valor adicionado dos novos Contratos de Concessão (dois terços) deverá ser destinado à União, na forma de bonificação de outorga, reconhecendo que a União deve ter retorno financeiro com o novo Contrato de Concessão, observada a sustentabilidade econômico-financeira da empresa.

Pela proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE definir o valor adicionado pelos novos Contratos de Concessão de Geração de Energia Elétrica, bem como fixar os valores a serem destinados à CDE e à União.

Para que o processo de capitalização se conclua, o Projeto de Lei vai exigir que seja modificado o Estatuto Social da Eletrobras para: (i) limitar o poder de voto dos acionistas à 10% do capital votante; e (ii) vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto para a formação de blocos com número de votos superior ao limite de dez por cento do capital votante.

As exigências têm como objetivo transformar a Empresa em uma corporação, a exemplo de outras empresas mundiais do setor elétrico e de grandes empresas brasileiras. O percentual de dez por cento, além de alinhado com os outros exemplos de corporações do mercado de capitais brasileiro, é condizente com o atual nível de governança da Eletrobras.

A importância desse modelo de corporação é evitar que a Eletrobras seja negociada a um agente já estabelecido no setor elétrico, concentrando mercado e inibindo a competição.

O PL também prevê uma reestruturação societária para manter sob controle, direto ou indireto, da União as empresas Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear e Itaipu Binacional, já que essas empresas não podem ser controladas pela iniciativa privada. No caso da Eletronuclear, há vedação constitucional. No caso de Itaipu, porque foi constituída por acordo entre o Brasil e o Paraguai e que a Eletrobras figura como braço do Estado.

No caso de Itaipu, a desestatização da Eletrobras pode ensejar a necessidade de alterar o responsável pela comercialização da energia elétrica gerada pela Usina, razão pela qual é previsto que o Poder Executivo possa designar um novo responsável.

A forma da reestruturação societária para manter a Eletronuclear e Itaipu Binacional sob controle da União será proposta por estudos a serem contratados no âmbito da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. O PL prevê que seja permitido ao Poder Executivo criar uma nova estatal com a finalidade de ser a controladora das duas empresas mencionadas.

O PL prevê outras exigências relacionadas à manutenção de determinados direitos e obrigações associados a atividades atualmente desempenhadas pela Eletrobras de natureza pública. Refere-se à primeira etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa até a extinção dos Contratos. A proposta é alocar na nova empresa pública a missão de ser intermediadora desses Contratos, que têm característica pública, não cabendo, portanto, que sejam gerenciados por empresa privada.

Da mesma forma, o Projeto de Lei defende a manutenção dos Contratos de Financiamento com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, celebrados até 17 de novembro de 2016, atualmente sob gestão da Eletrobras, uma vez que os Contratos posteriores a essa data foram celebrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, conforme disciplinado pela Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016.

Na mesma linha, o Poder Executivo entende que é relevante definir um novo gestor para o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, com vistas a garantir a continuidade do Programa.

O PL ainda propõe que a Eletrobras mantenha o pagamento das suas contribuições associativas por um prazo de quatro anos ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – Cepel, de forma que permita ao Centro de Pesquisas encontrar novas fontes de recursos. O Projeto também prevê que o Poder Executivo tenha condições de promover ações com vistas a garantir que os produtos decorrentes dos serviços prestados pelo Cepel continuem a ser ofertados ao setor elétrico brasileiro.

Por fim, para evitar o conflito de interesse, o PL prevê que a União não votará acerca da aceitação dos condicionantes à desestatização submetidos à Assembleia Geral dos acionistas da Eletrobras.

Anexos:

Exposição de Motivos

Projeto de Lei

Apresentação

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