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ENERGIA ELÉTRICA
Inclusão de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica será automática
Inclusão de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica será automática
Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.203/2021, que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida busca facilitar a obtenção do benefício pelas famílias de baixa renda, estabelecendo que os inscritos no Cadastro Único sejam inseridos automaticamente como beneficiários.
Os inscritos na tarifa social têm desconto na conta de luz e também não pagam pela bandeira de escassez hídrica. Em alguns casos, os descontos vão até 100%.
A medida entrará em vigor em 120 dias. Dentro desse prazo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizará a regulação da operacionalização da lei, para definir como o cadastro automático deverá ser realizado pelas distribuidoras de energia elétrica. Após a aprovação da nova regulação, a Aneel fará o acompanhamento da realização do cadastramento automático.
A nova norma altera a Lei nº 12.212/2010 e estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica devem atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da tarifa social.
Conforme a Lei nº 12.212/2010, a tarifa social de energia se destina a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
Saiba mais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.
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