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NOTA OFICIAL
Esclarecimentos sobre o Programa para Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional
Esclarecimentos sobre o Programa para Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional
Inicialmente, cumpre mencionar que, no Brasil, as termelétricas a carvão representam 2% da capacidade instalada de geração de energia elétrica e 1,3% da produção de energia. No mundo, o carvão supre atualmente mais de um terço (38,5%) da geração de energia elétrica, ou seja, a geração termelétrica a carvão no Brasil é muito pouco representativa, se comparada à média mundial.
Não obstante, apesar de ser uma fonte pouco representativa na matriz elétrica brasileira, o carvão possui grande relevância na economia de algumas regiões do Sul do país. O uso na geração de energia elétrica é uma das únicas formas de viabilizar o aproveitamento do carvão para o uso em segmentos das indústrias carboquímica, de fertilizantes, de olefinas, de plásticos, dentre outros.
Assim, desde 2017, o Governo Federal estuda alternativas para a manutenção da atividade de mineração de carvão na região Sul do Brasil e, a partir da publicação da Portaria MME nº 461/2020, o Ministério de Minas e Energia (MME) buscou trazer uma resposta a esse anseio da região.
Conforme anunciado pelo presidente da República na Cúpula de Líderes sobre o Clima, em 22 de abril de 2021, o Brasil buscará a neutralidade climática até 2050, antecipando em uma década a meta anunciada originalmente. Dessa forma, o MME, por meio do Programa Para Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional, considerou que o aproveitamento do carvão nacional deve respeitar os pilares de: promoção da sustentabilidade ambiental; manutenção da atividade econômica da atual indústria mineira; e contratação de capacidade instalada a partir de novas e modernas plantas a carvão mineral nacional, substituindo usinas existentes e preservando o processo concorrencial.
Nesse sentido, o MME publicou a Portaria MME nº 540, de 6 de agosto de 2021, que aprovou o detalhamento do Programa Para Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional.
O programa prevê instrumentos para possibilitar a contratação de novas termelétricas tecnologicamente mais sustentáveis em substituição àquelas existentes e também considera que as usinas deverão ser desativadas até 2050, caso não ocorra desenvolvimento tecnológico capaz de neutralizar as emissões dessa geração.
Portanto, não se trata apenas de escolher entre fontes fósseis ou renováveis para a geração de energia elétrica. Trata-se de um programa visando a uma transição energética que permita o desenvolvimento de inovações tecnológicas até 2050, possibilitando outros usos ao carvão mineral da região ou a continuidade da geração termelétrica com emissões líquidas de carbono igual a zero.
Cerca de R$ 20 bilhões devem ser investidos por atores privados ao longo dos próximos dez anos com base no Programa. Isso inclui os investimentos em eficientização e modernização das plantas antigas, em redução de emissões das plantas existentes, na recuperação de áreas degradadas, na resolução dos passivos ambientais, no aproveito de rejeitos, em pesquisa e desenvolvimento, além de investimentos em outros usos para o carvão (carboquímica, gaseificação, fertilizantes, metano, amônia).
Com esses investimentos, é prevista a redução de 15% nas emissões de CO2 e a criação de 5.600 empregos diretos e indireto, em especial a partir da substituição de termelétricas a carvão menos eficientes por outras mais eficientes, inclusive em termos de emissões.
Ao limitar a contratação de novos empreendimentos a carvão à capacidade instalada atualmente desta fonte, num país em que há grande crescimento do consumo e necessidade de expansão da capacidade total instalada do parque gerador, o programa, na prática, visa reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa a partir da geração termelétrica a carvão, ao propor a substituição de térmicas ineficientes por outras mais eficientes ambientalmente.
Para se realizar uma “transição justa”, de acordo com a experiência internacional, é necessário um período que supera uma década, de modo a se fazer o phase out responsável do carvão, com atenção aos impactos ambientais, sociais e econômicos.
O programa também limita essas contratações temporalmente, de modo que os contratos de energia ou de reserva de capacidade não se estendam além de 2050, prazo em que o Brasil se comprometeu a alcançar a neutralidade de carbono.
Dessa forma, tem-se tempo suficiente para realizarmos o phase out do carvão com responsabilidade ambiental e social, ao mesmo tempo em que reduzimos as emissões dessa fonte.
Assessoria de Comunicação Social
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