Solicitações de Esclarecimento
Solicitante: EasyWatt
Data: 6/12/2024
Pergunta:
Após ler o edital para seleção de Projetos no âmbito do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, RESOLUÇÃO Nº 18, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024, ficamos com dúvidas em relação ao item 2.1.4. que descreve como participantes desse chamamento público “Associações, instituições de pesquisa e fornecedores de equipamentos que atuem no setor de energia.”
Existe uma definição clara da documentação que deve ser apresentada no momento apresentação do projeto que comprove o item 2.1.4? O Contrato social/ Ata de gestão de associações valem com documento comprovatório para esse fim desse edital ?
Resposta:
Sim, conforme o item 3.13.1 do Edital:
3.13.1. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos para fins de habilitação:
I - Ato constitutivo da instituição, tais como contrato social ou estatuto social;
II - Procuração que ateste como representante legal da instituição proponente o responsável por apresentar a proposta de projeto bem como para representar a instituição nas demais etapas durante a seleção e a execução do projeto;
III - Documentos dos representantes legais; e
IV - Canal de comunicação para eventuais prestações de esclarecimentos técnicos e documentação complementar sobre a proposta cadastrada
Solicitação de Esclarecimento nº 2
Solicitante: UCB Power
Data: 5/02/2025
Pergunta:
Com relação a proposta técnica, entende-se que os estudos de redução do consumo de combustível podem ser realizados em softwares de mercado homologados pela EPE, gostaríamos de confirmar se os softwares a seguir podem ser considerados como fontes válidas para confirmação do desempenho de cada fonte de geração (solar, térmica etc) e/ou armazenamento.
- Homer pro
- PV Syst
- PV Sol
- Enersmart
Resposta:
Não é requerido o uso de software específico para o cálculo do benefício econômico do projeto proposto para a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Todavia, podem ser utilizadas ferramentas que assistam a análise e que esta conte com metodologia clara, de forma a ser possível avaliar os seus benefícios de maneira objetiva, permitindo, portanto, a comparação da proposta com as demais que vierem a ser apresentadas e desde que atendidos os demais requisitos do Edital.
Solicitação de Esclarecimento nº 3
Solicitante: Eletrobras
Data: 6/02/2025
Pergunta:
Submetemos propostas em parceria com outras instituições, no entanto, temos dúvidas sobre: a carta assinada e o item 3.13.1.
Considerando que somos o proponente em todas as propostas, esses documentos precisam ser fornecidos apenas por nós ou também pelos parceiros envolvidos?
Resposta:
Deverão ser apresentados todos os documentos de habilitação que constam do item 3.13.1 do Edital para todos os parceiros da proposta, quando aplicáveis a cada Instituição. Quando cabível, instituições públicas poderão apresentar normas e atos administrativos equivalentes, em substituição aos constantes do item 3.13.1 do Edital. Adicionalmente, além dos demais requisitos do certame, vale para a constituição de parcerias entre instituições o que consta do item 2.4 do Edital.
Solicitação de Esclarecimento nº 4
Solicitante: Eletrobras
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Em consórcios, todos os participantes precisam apresentar os documentos exigidos no item 3.13.1 do edital, ou apenas um representante é suficiente? No caso de propostas submetidas pela Eletrobras em parceria com outras instituições ou empresas, basta a documentação de um dos parceiros?
Resposta:
No caso de o consórcio definir a empresa líder, basta que somente esta apresente a documentação. Ressaltando que, caso o consórcio tenha sido formado para a finalidade de apresentar proposta e executar projeto no Pró-Amazônia, deverão constar as responsabilidades de cada instituição, aplicando-se o que consta do item 2.4 do Edital. Para a constituição de parcerias entre instituições, também vale o que consta do item 2.4 do Edital.
Solicitação de Esclarecimento nº 5
Solicitante: Eletrobras
Data: 7/02/2025
Pergunta:
A Eletrobras pode contratar o agente executor para desenvolver o projeto? Em determinadas situações, o agente executor possui domínio da tecnologia e é o mais qualificado para levá-la à maturidade N4.
Resposta:
Respeitadas as regras emitidas pelo CGPAL, a Eletrobras poderá contratar o agente executor, no caso de proposta selecionada pelo presente chamamento público, para desenvolver o projeto selecionado até que alcance o nível de maturidade N4, desde que tecnicamente e economicamente mais vantajoso para o programa Pró-Amazônia Legal.
Solicitação de Esclarecimento nº 6
Solicitante: Eletrobras
Data: 7/02/2025
Pergunta:
O item 6.1.2 da Resolução nº 19, que trata dos procedimentos operacionais, estabelece que a Eletrobras será responsável pela implantação de projetos de eficiência energética. Nesse contexto, o proponente/agente executor também pode executar essa implantação, ou essa atribuição é exclusiva da Eletrobras?
Resposta:
Conforme consta do item 6.1.2 da Resolução nº 19/2024 do CGPAL, a implantação de projetos para as ações de eficiência energética, em nível de maturidade N4, se dará conforme a sua tipologia e na forma da respectiva legislação, pela Eletrobras. Todavia, poderá ser constituída parceria entre a instituição interessada e a Eletrobras, nos termos do item 2.4 do Edital.
Solicitação de Esclarecimento nº 7
Solicitante: Eletrobras
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Projetos de geração solar fotovoltaica instalados em residências ou comércios devem ser enquadrados em qual categoria: (III) desenvolvimento de novas soluções de suprimento ou (IV) eficiência energética?
Resposta:
Para o Edital de Chamamento Público nº 1/2024, projetos de geração distribuída não são considerados como de eficiência energética ou nova solução de suprimento. No entanto, os projetos que envolverem a implantação de sistemas de Geração Distribuída, inclusive constituídas de geração solar fotovoltaica em residências ou comércios, poderão ser apresentados desde que essas instalações se constituam como parte acessória do escopo principal do projeto, que deverá ser apresentado, nesses casos, sob a forma de soluções de suprimento, nos termos do item 3.19.2.III, ou para projetos de aprimoramento da eficiência energética, nos termos do item 3.19.2.IV.
Solicitação de Esclarecimento nº 8
Solicitante: Eletrobras
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Sistemas remotos com geração própria a diesel, não conectados aos sistemas isolados, podem acessar os recursos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL)? Considerando que não há benefício direto à CCC, a nota de benefício econômico (peso 4 na nota geral) será impactada?
Resposta:
Para o Edital de Chamamento Público nº 1/2024, projetos em regiões remotas poderão ser apresentados e avaliados desde que estejam utilizando recursos da Conta de Consumo de Combustíveis e cuja proposta preveja a redução estrutural dos dispêndios da referida conta.
Solicitação de Esclarecimento nº 9
Solicitante: - - -
Data: 7/02/2025
Pergunta:
É permitido a uma ICT cadastrar uma proposta de desenvolvimento de um estudo técnico preliminar ou projeto básico?
Resposta:
Serão aceitos somente projetos que contemplem intervenções que reduzam estruturalmente os custos de geração de energia elétrica na Amazônia Legal. Portanto, propostas de estudos, anteprojetos, projetos básicos ou executivos somente poderão ser apresentados caso estejam vinculados à sua efetiva implementação, que poderá se dar, no caso da proposta advinda de uma instituição de pesquisa, por meio de parceria ou carta de anuência junto ao respectivo agente que detenha a autorização, outorga ou concessão da correspondente área ou instalação, respeitados os dispositivos do Edital nº 1/2024 do CGPAL.
Solicitação de Esclarecimento nº 10
Solicitante: - - -
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Quais são as formas de envolvimento de uma entidade qualificada como ICT no Programa Pró-Amazônia Legal?
Resposta:
Uma entidade qualificada como ICT poderá apresentar projetos nos termos do item 2.1.4 do Edital nº 1/2024 do CGPAL bem como apresentar carta de anuência conforme consta do item 2.3. Ressalta-se, no entanto, que o nível de maturidade do projeto proposto deverá obedecer aos requisitos mínimos constantes do Edital, notadamente os que constam dos itens 3.20, 3.21 e 3.22.
Solicitação de Esclarecimento nº 11
Solicitante: Grupo Moura
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Quais são as diferenças entre as categorias de projetos do 3.19.2? E quais são os benefícios e as exigências de cada classificação?
Resposta:
Conforme consta do item 3.19.2 do Edital, poderão ser apresentados projetos que reduzam estruturalmente os custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC na Amazônia Legal, com vistas à:
I. integração ao Sistema Interligado Nacional - SIN, por meio de soluções com nível de tensão de distribuição de energia elétrica;
II. substituição da geração própria ou alugada dos agentes de distribuição de energia elétrica por contratação mediante licitação, nos termos do disposto nos incisos I ou III do caput do art. 8º do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, por meio de soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia;
III. desenvolvimento de novas soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia, com o objetivo de reduzir o custo total de geração de localidades com usinas contratadas nos termos do disposto nos incisos I ou III do caput do art. 8º do Decreto nº 7.246, de 2010;
IV. aprimoramento da eficiência energética; e
V. redução do nível de perdas.
Em relação ao subitem 3.19.2.I, os projetos serão relacionados a obras de infraestrutura de interconexão de localidades de sistemas isolados a redes interligadas ao SIN.
Quanto aos subitens 3.19.2.II e 3.19.2.III, ambos se referem à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor (inciso I do caput do art. 8º do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que via de regra é implementado por Leilões dos SISOL) ou à contratação de prestação de serviços de suprimento de energia elétrica em Regiões Remotas por meio de sistemas de geração descentralizada com redes associadas (inciso III do caput do art. 8º do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010). A diferença entre os dois casos é que, no primeiro, trata-se de substituição do suprimento atual caracterizado por aluguel ou por unidades de geração de energia elétrica dos próprios agentes de distribuição e, ou outro, refere-se à uma nova solução de suprimento, que não enseje a substituição de geração própria ou alugada do agente de distribuição, em outras palavras, o sistema já deve estar sendo atendido ou por um produtor independente ou por programas em regiões remotas.
Já em relação ao subitem 3.19.2.IV as propostas devem ser constituídas de projetos que promovam a redução dos custos de geração de energia por meio de medidas de eficiência energética, tais como as que contemplem a substituição de equipamentos, campanhas de conscientização que promovam a mudança de hábitos de consumo e resposta da demanda (implantação de geração distribuída não é considerada medida de eficiência energética).
Em relação ao subitem 3.19.2.V, as propostas de projeto deverão prever a redução de perdas, podendo contemplar desde os equipamentos e sistemas de geração de energia até as relacionadas à distribuição e ao consumo de energia, não podendo, nesse último caso, haver conflito entre as ações que já constem das obrigações das distribuidoras de energia, nos termos da legislação vigente.
Solicitação de Esclarecimento nº 12
Solicitante: Grupo Moura
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Vai ser disponibilizado o modelo da carta de anuência?
Resposta:
Não será disponibilizado modelo de carta de anuência, devendo o seu conteúdo constar, no mínimo, os dados da instalação objeto da anuência, as partes envolvidas e respectivas responsabilidades perante o termo, as condições para a anuência e outras informações necessárias e suficientes para garantir o acesso bem como as intervenções na instalação ou área de concessão, no caso de o projeto ser selecionado.
Solicitação de Esclarecimento nº 13
Solicitante: Grupo Moura
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Será enviado algum documento modelo para os documentos os quais os fornecedores precisam enviar?
Resposta:
Não serão apresentados modelos adicionais aos já presentes no edital.
Solicitação de Esclarecimento nº 14
Solicitante: Grupo Moura
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Quais são exatamente os documentos que o fornecedor precisa enviar?
Resposta:
Os documentos a serem apresentados pelos proponentes são os constantes dos itens 2, 3, 4 e 6 do Edital, notadamente, os documentos de Habilitação, o Relatório Técnico, composto da Proposta Técnica e da Proposta Econômica, o Quadro resumo, a Pontuação Esperada, o Termo de Compromisso e a Carta de Anuência ou Acordo de Parceria, quando for o caso. Em se tratando de um fornecedor de equipamentos, além dos documentos comuns a todos os demais tipos de proponentes, deverá ser apresentada carta de anuência nos termos do item 2.3 do Edital.
Solicitação de Esclarecimento nº 15
Solicitante: Grupo Moura
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Quais são as definições para cada nível de maturidade do 3.20.1 e 3.21.1?
Resposta:
Conforme consta do ANEXO II - DEFINIÇÕES do Edital.
Solicitação de Esclarecimento nº 16
Solicitante: Grupo Moura
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Os ANEXOS III e IV precisam ser preenchidos e enviados?
Resposta:
Sim
Solicitação de Esclarecimento nº 17
Solicitante: Grupo Moura
Data: 7/02/2025
Pergunta:
No ANEXO IV, como devem ser preenchidos os valores? Na parte de Documento/página, se refere ao documento do fornecedor?
Resposta:
Os valores serão preenchidos conforme dados da proposta. O documento e a página são referentes àquele apresentado pelo proponente.
Solicitação de Esclarecimento nº 18
Solicitante: Grupo Moura
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Na NOTA DA PROPOSTA, as notas e valores achados pelo fornecedor devem estar exemplificados em seus documentos, ou só preenchidos e enviados pelo ANEXO IV?
Resposta:
As notas e valores poderão constar somente no Anexo IV, sem prejuízo das informações que devem constar de cada um dos documentos da proposta, nos termos do Edital, ressaltando que o Anexo IV é tão somente um documento de apoio, ainda obrigatório o seu preenchimento.
Solicitação de Esclarecimento nº 19
Solicitante: Grupo Moura
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Tem alguma chance de adiar a data de envio da proposta?
Resposta:
Conforme Edital de Prorrogação de 12 de fevereiro de 2025, o prazo para cadastramento das propostas foi adiado para 21/03/2025.
Solicitação de Esclarecimento nº 20
Solicitante: Grupo Moura
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Como fazer o valor estimado do benefício à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC?
Resposta:
O valor estimado do benefício à Conta de Consumo de Combustíveis deve ser realizado nos termos do item 3.25 e 3.26 do Edital.
Solicitação de Esclarecimento nº 21
Solicitante: Equatorial Pará
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Poderá submeter projeto de Eficiência energética junto com Reduções de níveis de perdas para a mesma localidade?
Resposta:
Sim, é possível a submissão de projeto com iniciativa de Eficiência Energética associada a outra de Redução de Níveis de Perdas, destacando que a apresentação do conjunto deve considerar a existência de sinergias entre ambas as iniciativas e apresentar maior benefício do que serem apresentadas em projetos separados.
Solicitação de Esclarecimento nº 22
Solicitante: HDF-Energy
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Qual é a relação entre o agente executor e a Eletrobras na fase de desenvolvimento do projeto?
Resposta:
A Eletrobras atuará como desenvolvedora do projeto, até que este alcance o nível de maturidade para a sua implementação, seguindo as regras dos procedimentos operacionais de execução de projetos, nos termos do ANEXO I da Resolução CGPAL nº 19, de 13 de novembro de 2024. Ressalta-se que o Agente Executor deve prover as informações que forem necessárias e suficientes para a atuação da Eletrobras na etapa de desenvolvimento do projeto.
Solicitação de Esclarecimento nº 23
Solicitante: HDF-Energy
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Que medidas legais existem relativamente à confidencialidade das informações divulgadas pelo agente executor durante a fase de desenvolvimento?
Resposta:
Em relação aos projetos elaborados durante a fase de desenvolvimento, o acesso aos respectivos documentos estarão disponíveis às partes envolvidas nesta etapa, notadamente a Eletrobras, o Agente Executor, a Auditoria Independente e, quando necessário, o Apoio da Secretaria-Executiva do CGPAL, não sendo estes divulgados a público ou a outros agentes, salvo quando em caso de necessidade para a efetiva consecução do projeto e com o consentimento do respectivo agente que o produziu, respeitados os demais regramentos previstos.
Solicitação de Esclarecimento nº 24
Solicitante: HDF-Energy
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Se for escolhido um projeto (N1) quanto tempo leva após a sua seleção para que um contrato seja assinado?
Resposta:
Inicialmente, ressalta-se que não haverá assinatura de contrato. O instrumento jurídico que disciplinará a implementação do projeto é o Termo de Compromisso, assinado previamente pelo proponente.
Caso o projeto seja aprovado e selecionado pelo CGPAL, conforme as regras do Edital, este passa a ser implementado imediatamente, o que inclui, quando for o caso, o tempo para o seu desenvolvimento, que deve constar do cronograma da proposta de projeto.
Adicionalmente, conforme consta do Edital:
3.28. Quando o nível de maturidade de desenvolvimento do projeto for inferior a N4, a Proposta deverá considerar o tempo estimado para desenvolvimento do projeto, incluindo a elaboração de projetos ou de termo de referência e demais documentos conforme a sua tipologia, devendo este tempo integrar o prazo total do projeto proposto.
3.29. O tempo estimado para o desenvolvimento de projeto de obra ou serviço de engenharia, quando for o caso, não deverá ser superior a 1/3 (um terço) do tempo total de implantação do projeto.
Solicitação de Esclarecimento nº 25
Solicitante: Amazonas Energia
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Há a possibilidade de aumento de prazo para o envio de propostas de projetos?
Resposta:
Conforme Edital de Prorrogação de 12 de fevereiro de 2025, o prazo para cadastramento das propostas foi adiado para 21/03/2025.
Solicitação de Esclarecimento nº 26
Solicitante: Micropower
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Como serão avaliados projetos em cidades que estão na Amazônia Legal porém não aparecem no ranqueamento das localidades (Resolução n° 3)?
Resposta:
A proposta de projeto pode ser apresentada normalmente, seguindo as regras do Edital e, nesse caso, seria atribuído valor nulo para nota de ranqueamento da localidade, não havendo prejuízos para a apuração dos valores dos demais requisitos.
Solicitação de Esclarecimento nº 27
Solicitante: Exército Brasileiro/ Diretoria de Obras Militares
Data: 7/02/2025
Pergunta:
O Exército tem buscado captar recursos e parceiros para gerar energia elétrica sustentável em locais remotos da Amazônia. Nesse sentido, gostaria de saber, uma vez contemplados os nossos projetos submetidos aos Comitê, como será feita a formalização dessa contratação uma vez que os recursos vêm do MME, a execução será feita por um dos nossos parceiros e a geração de energia será feita em instalações militares na Amazônia? (Obs: o receio é não ferir a lei de licitações e contratos n° 14.133/21)
Resposta:
Toda proposta de projeto a ser apresentada dever ter como premissa básica a redução estrutural dos custos de geração de energia, notadamente por meio da redução dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC. Portanto, a solução proposta deve oferecer benefício adicional à CCC em relação à solução existente. Nesse sentido, é importante a avaliação da proposta junto à distribuidora de energia local bem como obter a respectiva anuência.
No que se refere às transferências de recursos, esses são administrados pela Eletrobras e seguem as regras da Lei 14.182/2021 e Decreto nº 11.059/2022 bem como as estabelecidas pelo CGPAL. Os recursos, que não integram o Orçamento Geral da União, serão repassados diretamente ao Agente Executor conforme regras estabelecidas nos Procedimentos Operacionais de Execução de Projetos. O MME (como representante da União) não é parte integrante do fluxo de pagamentos de forma direta, mas sim indiretamente, ao acompanhar a execução dos projetos dentro das competências da Secretaria-Executiva do CGPAL.
Solicitação de Esclarecimento nº 28
Solicitante: Exército Brasileiro/ Diretoria de Obras Militares
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Entendemos que o desembolso financeiro será realizado de acordo com um cronograma físico-financeiro, à medida que a obra for acontecendo. Esse pagamento será feito direto a empresa executante pelo MME?
Resposta:
O desembolso será operacionalizado pela Eletrobras, como gestora das contas, com acompanhamento da Auditoria Independente.
As regras referentes aos desembolsos constam dos Procedimentos Operacionais para Execução de Projetos.
Solicitação de Esclarecimento nº 29
Solicitante: Exército Brasileiro/ Diretoria de Obras Militares
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Considerando um projeto de geração distribuída de fontes renováveis em localidades não atendidas pelo SIN, por exemplo uma usina fotovoltaica com baterias, a anuência da concessionária local poderá ser apresentada após a seleção do projeto pelo Comitê?
Resposta:
A anuência deve integrar a proposta bem como deve ser observada a sua conformidade com as regras de concessão de distribuição. Deve-se observar também que os novos ativos devem fazer parte das soluções de suprimento possíveis neste Chamamento Público, nos termos dos itens 3.19.II e 3.19.III do Edital.
Solicitação de Esclarecimento nº 30
Solicitante: Energisa
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Pelo que prevê o Edital, a Eletrobras teria que declinar da sua "obrigação" de desenvolver o projeto. Esse documento vai ser pedido a Eletrobras?
Resposta:
A declaração para declinar do desenvolvimento do projeto dever ser emitida pela Eletrobras, por iniciativa própria.
Solicitação de Esclarecimento nº 31
Solicitante: UFOPA
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Podem ser submetidas propostas de projetos a serem executados em outros rios que não sejam o Tocantins e o Madeira?
Resposta:
O Edital de Chamamento Público nº 1/2024 do CGPAL se refere a projetos relacionados à redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica em quaisquer localidades situadas na Amazônia Legal. Os projetos de navegabilidade, que são relacionados aos Rios Madeira e Tocantins, não fazem parte deste certame.
Solicitação de Esclarecimento nº 32
Solicitante: FGV CERI, UERJ
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Um projeto de cunho intelectual com o objetivo de avaliar a resposta e dimensionamento da demanda, fazer integração com outras políticas públicas e gerará resultados escaláveis para outras localidades é bem-vindo?
Resposta:
Sim, poderão ser apresentados projetos de cunho intelectual relacionados a resposta da demanda, dentro da temática de eficiência energética. Ressalta-se que, além das demais regras do Edital, caso a proposta de projeto seja apresentada por instituição de pesquisa, nela deve constar carta de anuência (ou parceria) da respectiva distribuidora de energia bem como compor um projeto de intervenção efetiva em instalações. Portanto, não serão aceitas propostas cujo objeto se restrinja a tão somente estudos e documentos de projeto.
Solicitação de Esclarecimento nº 33
Solicitante: UCB Power
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Poderá ser elaborada proposta para qualquer localidade da Amazônia Legal ou apenas para uma das 111 localidades listadas no ranking da resolução n° 3 do CGPAL?
Resposta:
Poderão ser elaboradas propostas para quaisquer localidades da Amazônia Legal.
Solicitação de Esclarecimento nº 34
Solicitante: UCB Power
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Considerando que as localidades da resolução n° 3 estão relacionadas ao ranking cruzado de geração e perdas de energia do ano de 2022 e considerando que dados mais atualizados mostram que o ranking sofreu alteração, existe a possibilidade de serem considerados os dados mais atualizados para esse ano? Serão considerados os dados atualizados para os anos seguintes?
Resposta:
O ranque de localidades a ser considerado para a pontuação da Nota de Ranqueamento de Localidade no Edital de Chamamento Público nº 1/2024 será o estabelecido na Resolução CGPAL nº 3, de 31 de março de 2023.
Solicitação de Esclarecimento nº 35
Solicitante: Aggreko
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Poderia detalhar como se calcula o benefício econômico? Preços e geração fixos de 2024 para projetar os 15 anos? Soma direta do benefício do combustível de todos os 15 anos?
Resposta:
Deverão ser utilizados o disposto nos itens 3.25 e 3.26 do Edital.
Solicitação de Esclarecimento nº 36
Solicitante: HDF-Energy
Data: 7/02/2025
Pergunta:
O Termo que será assinado entre Eletrobras e o agente executor levará a uma contratação ao final do desenvolvimento ou deverá ser submetido novamente na próxima consulta?
Resposta:
O Termo de Compromisso será assinado apenas pelo proponente quando da apresentação de sua proposta. O referido documento será o instrumento juridicamente válido para fins de execução do projeto proposto, caso os demais itens do Edital sejam observados e a proposta seja selecionada e aprovada pelo CGPAL.
Solicitação de Esclarecimento nº 37
Solicitante: UCB Power
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Caso seja mantido o ranking da resolução n.° 3 que referencia a geração e as perdas do ano de 2022, poderiam ser disponibilizados os dados do ano de 2022 no PASI, tendo em vista que hoje só estão disponíveis os dados dos anos posteriores a 2022
Resposta:
Os dados do PASI que forem utilizados para formulação da proposta devem considerar o ciclo de planejamento mais atual disponível na plataforma que, atualmente, é o ciclo de 2024.
Solicitação de Esclarecimento nº 38
Solicitante: New Charge
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Especificamente para soluções de hibridização para geração fóssil existente, como fica a precificação da solução renovável? Na hipótese de vencer o processo, o PIE deveria negociar um desconto na tarifa nos moldes da REN ANEEL nº 1.016/2022, considerando a proposta realizada ao CGPAL?
Resposta:
A inserção de fonte renovável em usina existente deverá redundar em redução dos dispêndios na Conta de Consumo de Combustíveis-CCC, que ensejará em desconto no preço atualmente praticado pelo empreendedor, devendo esse valor refletir em ajuste no contrato atual junto à ANEEL de forma equivalente à redução prevista, aplicando-se o regramento vigente, além de outras ações referentes à atualização cadastral da nova infraestrutura junto àquela agência.
Solicitação de Esclarecimento nº 39
Solicitante: New Charge
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Para cálculo do benefício econômico à CCC, de acordo com a fórmula proposta no Edital, deveríamos utilizar o custo médio de geração dos últimos 12 meses no PASI, que contempla o custo total da solução. Para o caso da geração, considerando o contrato atual, a receita fixa se mantem inalterada, o impacto acontece meramente na parcela variável, conforme negociação de desconto da tarifa com a ANEEL. Assim, para fins de cálculo para o CGPAL, deve-se considerar apenas a redução do custo associado à parcela variável ou consideramos o custo total?
Resposta:
Deve-se considerar os dispêndios à CCC para fins de comparação entre os custos atuais e os da solução alternativa. Deve-se considerar na análise, para o caso de uma proposta de hibridização de usina existente, se a alternativa enseja a redução de custos fixos com máquinas térmicas em face ao seu descomissionamento e a sua substituição por outros custos relacionados às instalações renováveis. Portanto, cabe ao agente avaliar a composição da nova estrutura de custos, devendo esta ser mais benéfica ao consumidor, e realizar os devidos ajustes contratuais junto à ANEEL.
Solicitação de Esclarecimento nº 40
Solicitante: New Charge
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Conforme edital no caso de soluções concorrentes em uma mesma localidade, terá prioridade a que for referente à interligação, ficando as demais desclassificadas - sendo assim, para ser considerada solução concorrente, será avaliada a viabilidade física/econômica da interligação? Na hipótese de a solução de suprimento isolado representar o menor custo global em relação à interligação, ainda assim será desclassificada?
Resposta:
Em caso de propostas de solução concorrentes para uma mesma localidade, a prioridade será a de interligação, nos termos do § 1º do Art. 2º do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022.
Solicitação de Esclarecimento nº 41
Solicitante: Roraima Energia
Data: 7/02/2025
Pergunta:
De acordo com o item 4.18 da Resolução CGPAL nº 1/2024, caso a proposta trate de localidade não listada na Resolução CGPAL nº 3, será atribuído o valor zero à Nota de Ranqueamento de Localidade (NRL).
No entanto, existem localidades não listadas na referida Resolução, que são atendidas exclusivamente por geração termelétrica, inclusive com limitações operacionais, sem solução de suprimento que venha a substituir às existentes para essas áreas, até o presente momento.
Diante disso, a não inclusão dessas localidades na NRL é considerada equivocada, especialmente considerando que são atendidas por geração termelétrica isolada, com elevados custos e impactos ambientais significativos, como emissões de CO₂ na Amazônia e perdas significativas.
Pelo exposto, solicitamos que seja desconsiderado o componente NRL para essas localidades, uma vez que não foram ranqueadas, a fim de evitar prejuízos à proposta em desenvolvimento.
Resposta:
Referente ao questionamento apresentado, informa-se que a Nota de Ranqueamento da Localidade, como sendo apenas um dos componentes que pontuam a nota final da proposta, não é, no Edital de Chamamento Público do CGPAL nº 1/2024, requisito que enseje desclassificação da proposta caso não receba pontuação.
Adicionalmente, é possível, por exemplo, que uma proposta em que seja atribuída uma nota alta neste quesito seja mal pontuada nas demais. Portanto, a situação informada não é impeditiva para apresentação de proposta cuja localidade esteja fora do ranque de custos de geração e de perdas.
Solicitação de Esclarecimento nº 42
Solicitante: Inova Biogas
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Fazendo referência ao item 2.3 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024 do CGPAL, visando a solicitação da carta de anuência da distribuidora de energia, por favor, seria possível a indicação de um contato na Amazonas Energia e o respectivo endereço?
Resposta:
Os interessados deverão buscar junto aos canais de comunicação dos respectivos agentes ou por mecanismos próprios os contatos para eventuais cartas de anuência ou parcerias.
Solicitação de Esclarecimento nº 43
Solicitante: Eletrobras
Data: 7/02/2025
Pergunta:
Com relação à carta assinada e ao item 3.13.1, considerando que a Eletrobras é o proponente em propostas com parcerias, esses documentos precisam ser fornecidos apenas pela Eletrobras ou também pelos parceiros envolvidos?
Resposta:
Deverão ser apresentados todos os documentos de habilitação que constam do item 3.13.1 do Edital para todos os parceiros da proposta, quando aplicáveis a cada Instituição. Quando cabível, instituições públicas poderão apresentar normas e atos administrativos equivalentes, em substituição aos constantes do item 3.13.1 do Edital.
Solicitação de Esclarecimento nº 44
Solicitante: FGV
Data: 10/02/2025
Pergunta:
Uma proposta de projeto de estudo de natureza social e econômica, com nível de maturidade N1, só terá uma medida dos benefícios relacionados a descarbonização após a conclusão de nosso estudo.
Em comparação com uma proposta de engenharia, não terá como avaliar a priori uma quantificação de redução de emissões a partir de uma troca de equipamentos ou infraestrutura, por exemplo.
Assim, como será tratada a pontuação para projetos de natureza social e econômica com relação a redução de emissões? Haverá algum direcionamento a respeito?
Resposta:
Todas as propostas a serem apresentadas deverão apresentar o cálculo do benefício econômico previsto à Conta de Consumo de Combustíveis-CCC. Ressalta-se que não serão aceitas propostas que não integrem intervenções efetivas com benefício à CCC.
Solicitação de Esclarecimento nº 45
Solicitante: FGV
Data: 10/02/2025
Pergunta:
Uma proposta de projeto de estudo de natureza social e econômica, com nível de maturidade N1, só terá uma medida dos benefícios relacionados a descarbonização após a conclusão de nosso estudo.
Em comparação com uma proposta de engenharia, não terá como avaliar a priori uma quantificação de redução de emissões a partir de uma troca de equipamentos ou infraestrutura, por exemplo.
Pode-se apresentar o cálculo com base num cenário “mais provável” e que será efetivamente conhecido após a conclusão do estudo?
Resposta:
O cálculo do benefício econômico à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC deverá obedecer ao disposto no item 3.25 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024.
Solicitação de Esclarecimento nº 46
Solicitante: HDF-Energy
Data: 10/03/2025
Pergunta:
A procuração pode ser apenas em inglês ou inglês/português?
Resposta:
Os documentos de habilitação devem ser apresentados nos termos do item 3.9 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024.
Solicitação de Esclarecimento nº 47
Solicitante: HDF-Energy
Data: 10/03/2025
Pergunta:
Será aceito o documento legalizado apenas no país sede da empresa (França)?
Resposta:
Deve ser observado o disposto no item 3.14 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024.
Solicitação de Esclarecimento nº 48
Solicitante: HDF-Energy
Data: 10/03/2025
Pergunta:
Caso a resposta seja negativa, aceitam a certificação digital em alternativa à firma reconhecida em cartório?
Resposta:
Os documentos assinados eletronicamente deverão ter assinaturas advindas de certificado digital no âmbito do ICP-Brasil, nos termos do item 3.8 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024.
Solicitação de Esclarecimento nº 49
Solicitante: HDF-Energy
Data: 10/03/2025
Pergunta:
Caso também a resposta seja negativa, poderemos apresentar a procuração legalizada com tradução e apostilamento?
Resposta:
Sim, devendo ser observados os demais dispositivos do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, em especial os itens 3.8, 3.9 e 3.14.
Solicitação de Esclarecimento nº 50
Solicitante: ENERWATT
Data: 11/03/2025
Pergunta:
No Anexo II da Resolução nº 18, de 13 de novembro de 2024, as alíneas i) e j) do item IV. Anteprojeto requerem o envio de levantamento topográfico e cadastral, bem como pareceres de sondagem. No entanto, o item 3.22.2, item a), estabelece que para projetos com nível de maturidade N2 e N3, é dispensada a necessidade de Licença Ambiental e Comprovação do Direito de Usar ou Dispor dos Terrenos Associados. Portanto, não é necessário ter um terreno definido para a implantação da usina. Dessa forma, acreditamos que não será preciso enviar os documentos mencionados nas alíneas i) e j) do item IV. Anteprojeto para um projeto classificado como N2. Está correto o nosso entendimento?
Resposta:
Exceto para os casos de empreendimentos que utilizem biomassa e biocombustíveis, o projeto classificado como N2 não necessita a apresentação do levantamento topográfico e cadastral (h) e pareceres de sondagem (i), constante do item IV do Anexo II do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, devendo o proponente apresentar todos os demais elementos exigidos para o tipo e nível de maturidade do projeto proposto, bem como, minimamente, um mapeamento das alternativas de alocação da instalação proposta, constando inclusive como item avaliado e mitigado na matriz de riscos de que consta do item 3.21.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024.
Solicitação de Esclarecimento nº 51
Solicitante: 3E Soluções
Data: 11/03/2025
Pergunta:
Teremos a necessidade de ter um seguro? Exemplo: O hedge cambial é muito utilizado por negócios que mantêm relações comerciais com empresas estrangeiras. Independente se para compra ou para venda, pode ser interessante para a empresa estabelecer um contrato de hedge que fixe o valor da moeda em um número, protegendo contra os riscos das variações cambiais.
Resposta:
Deverão, por conta do proponente, ser contratados os seguros que se fizerem necessários, de acordo com as características de sua proposta de projeto, como elementos mitigadores dos riscos que forem levantados e declarados na matriz de riscos de que consta do item 3.21.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024.
Solicitação de Esclarecimento nº 52
Solicitante: 3E Soluções
Data: 11/03/2025
Pergunta:
Os equipamentos empregados nas soluções apresentadas necessitam ter certificações especificamente INMETRO ou PROCEL?
Resposta:
Caso o projeto proposto esteja em nível de maturidade N1 ou N2, poderá ser apresentada estimativa de performance baseada em projetos similares na região, devendo o proponente assumir todos os riscos envolvidos na garantia da performance mínima necessária para o alcance do benefício econômico à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC que for declarada, sem prejuízo de dever ser aprimorado o projeto originalmente proposto, por conta e risco do proponente, para que as premissas originais dos benefícios declarados na proposta sejam alcançadas. Tais riscos devem ser levantados, avaliados, mitigados e declarados na matriz de riscos de que consta do item 3.21.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024.
Solicitação de Esclarecimento nº 53
Solicitante: 3E Soluções
Data: 11/03/2025
Pergunta:
No emprego de usinas solares fotovoltaicas é necessário nesta etapa inicial apresentar alguma simulação de performance do sistema feita em software junto dos arquivos do projeto?
Resposta:
Caso o projeto proposto esteja em nível de maturidade N1 ou N2, poderá ser apresentada estimativa de performance baseada em projetos similares na região, devendo o proponente assumir todos os riscos envolvidos na garantia da performance mínima necessária para o alcance do benefício econômico à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC que for declarada, sem prejuízo de dever ser aprimorado o projeto originalmente proposto, por conta e risco do proponente, para que as premissas originais dos benefícios declarados na proposta sejam alcançadas. Tais riscos devem ser levantados, avaliados, mitigados e declarados na matriz de riscos de que consta do item 3.21.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024.
Solicitação de Esclarecimento nº 54
Solicitante: 3E Soluções
Data: 11/03/2025
Pergunta:
Para cálculos das emissões reduzidas de CO2 deve ser seguido algum fator referencial utilizado pela EPE ou outro órgão do setor?
Resposta:
Além das demais regras constantes do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, o cálculo das emissões evitadas deverá obedecer ao disposto no item 4.27: Deverão ser considerados os fatores de emissões de CO2 para geração de energia elétrica disponível no Informe Técnico nº 011/2022 da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, disponível na página daquela empresa.
Solicitação de Esclarecimento nº 55
Solicitante: 3E Soluções
Data: 11/03/2025
Pergunta:
Qual será a empresa que fará a contratação da PROPONENTE?
Resposta:
Não haverá contratação do proponente que eventualmente tiver o seu projeto selecionado e aprovado pelo CGPAL por termo de contrato. O instrumento jurídico que estabelecerá as regras gerais de execução do projeto selecionado e aprovado bem como as responsabilidades e obrigações, dentre outros, é o Termo de Compromisso consoante ao Anexo V do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, que deverá ser assinado pelo respectivo representante legal e apresentado juntamente com a proposta.
Solicitação de Esclarecimento nº 56
Solicitante: Energy Assets Brasil
Data: 11/03/2025
Pergunta:
Uma vez que o Programa visa a redução dos custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), como que se dará o controle da aderência entre o valor informado na pontuação da proposta e a redução efetiva observada no contrato após a execução do projeto?
Resposta:
O agente executor deverá proceder junto à Aneel os ajustes necessários ao contrato e aos registros sobre a situação cadastral do empreendimento para que estes redundem em benefício efetivo à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, conforme valor declarado na proposta.
Solicitação de Esclarecimento nº 57
Solicitante: 3E Soluções
Data: 11/03/2025
Pergunta:
As comunidades onde a 3E planeja intervir, tem sistemas de geração a Óleo Diesel, financiado pelo governo do estado, não são sistemas contratados pela concessionaria de energia. Estas propostas de trabalho nestas comunidades se enquadrariam no edital?
Resposta:
Somente podem ser apresentadas propostas de projetos cuja solução reduza dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC por meio da substituição ou aprimoramento de sistemas, instalações ou equipamentos existentes. Não será válida proposta cujo projeto vise substituir ou aprimorar suprimento existente que não utilize recursos da CCC.
Solicitação de Esclarecimento nº 58
Solicitante: Conecthus
Data: 17/03/2025
Pergunta:
Diante de uma situação em que a unidade de distribuição de energia, designada pelo nosso parceiro para a implementação de determinado projeto, enfrente uma impossibilidade de execução durante o período planejado para a implantação, é permitido transferir ou replicar esse projeto para uma outra unidade dentro da mesma empresa distribuidora de energia? Quais seriam os requisitos ou procedimentos necessários para efetuar essa transição de forma eficaz?
Resposta:
Não será permitida a transferência de localidade ou de instalação durante a fase de desenvolvimento ou implantação do projeto.