Portaria_Normativa_MME_nº_130/2026
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário - CVU para geração de energia elétrica por Usinas Termelétricas - UTEs despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e que não possuam Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente.
Atualizado em
04/05/2026 07h26
Portaria Normativa MME n 130-2026.pdf