Portaria_MME_nº_918/2026
Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de aprimoramento das diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina ou à República Oriental do Uruguai, proveniente de excedente de geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional - SIN, cuja geração seja transmissível e não alocável na carga do SIN.
Atualizado em
27/04/2026 07h33
Portaria MME n 918-2026.pdf
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