Portaria_MME_nº_893/2026
Fica prorrogado, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNPE nº 10, de 26 de agosto de 2024.
Atualizado em
27/01/2026 08h05
Portaria MME n 893-2026.pdf
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