Portaria_Normativa_MME_nº_108/2025
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário - CVU para geração de energia elétrica, de Usinas Termelétricas - UTEs despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis, desde que não possuam Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente.
Atualizado em
30/04/2025 10h10
Portaria Normativa MME n 108-2025.pdf