Portaria_MME_nº_875/2025
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNPE nº 10, de 26 de agosto de 2024.
Atualizado em
20/10/2025 09h21
Portaria MME n 875-2025.pdf
— 162 KB