Portaria_MME_nº_868/2025
Delega competência ao Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN para autorizar o afastamento do País de servidores da Autarquia, nos termos do art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995.
Atualizado em
30/09/2025 07h22
Portaria MME n 868-2025.pdf
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