Portaria_MME_nº_841/2025
Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o art. 1º, § 1º, da Resolução CNPE nº 13, de 10 de dezembro de 2024.
Atualizado em
13/06/2025 10h14
Portaria MME n 841-2025.pdf
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