Portaria_MME_nº_832/2025
Subdelega competência ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, observadas as demais normas pertinentes, para: I - o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades, nas hipóteses de: a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar; e II - a reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa.
Atualizado em
16/04/2025 06h32
Portaria MME n 832-2025.pdf
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