Comissão Mista de Indústria de Defesa (CMID)
O Decreto nº 7.970/2013 regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598/2012, especialmente no que diz respeito à estruturação da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID). A CMID tem como finalidade assessorar o Ministro de Estado da Defesa em processos decisórios e em proposições de atos relacionados à indústria nacional de defesa. Compete à CMID:
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Propor e coordenar estudos relativos à política nacional da indústria de defesa;
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Promover a integração entre o Ministério da Defesa e órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas à base industrial de defesa;
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Propor classificações de PRODE, PED e SD.
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Sugerir credenciamentos de EED.
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Emitir pareceres sobre licitações especiais e políticas de aquisição e financiamento.
Além de representantes do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o CMID conta com um representante do MDIC e do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).
Caberá ao Ministério da Defesa, em articulação com o MDIC, com o MCTI e, quando necessário, com outros órgãos públicos, verificar a conformidade da Declaração de Processo Produtivo - DPP ou a Declaração de Conteúdo Nacional - DCN dos seus Produtos de Defesa - PRODE ou Sistemas de Defesa – SD.
Resguardado o segredo industrial e para cumprimento de composição dos dados estatísticos do setor, as empresas credenciadas pela Lei nº 12.598, de 2012, deverão encaminhar ao Ministério da Defesa e ao MDIC, relatórios anuais dos resultados sobre a produção, o comércio e o mercado de trabalho, e dos impactos sobre a cadeia da base industrial de defesa, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/industria-de-defesa/arquivos/cmid/portaria-interministerial-md_me-no-4-886-de-30-de-novembro-de-2021.pdf.
O DIAL/MDIC é responsável pela Iniciativa 115 – Aperfeiçoar normativos de fomento à indústria de defesa e da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID).
No âmbito da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID), está em curso a discussão com vistas ao aperfeiçoamento da normativa de fomento à indústria de defesa. Trata-se da revisão da Lei nº 12.598, de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa, bem como dos regulamentos infralegais referentes a essa lei.
O objetivo da revisão da normativa é conferir maior efetividade e eficiência aos mecanismos de fomento à produção, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação direcionados à base industrial de defesa do Brasil.
O projeto de lei que altera a Lei nº 12.598, de 2012, foi elaborado por grupo de trabalho instituído pela CMID, com trabalhos concluídos no primeiro trimestre de 2024 e aprovação na 5ª Reunião Extraordinária da CMID, realizada em abril do mesmo ano.
A CMID passou por atualizações regimentais por meio da Portaria GM-MD nº 1.019, de 25 de fevereiro de 2025, incluindo representação do MDIC no colegiado. Atualmente, a minuta consolidada do anteprojeto está em fase final de análise no Ministério da Defesa, que concluiu parecer de mérito e exposição de motivos. Após tramitação interna, será submetida à assinatura do MDIC e encaminhada à Casa Civil.
Etapas:
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Elaborar projeto de lei para alteração da Lei nº 12.598/2012
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Prazo: 31/12/2024 | Status: Em andamento
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Observação: Anteprojeto em análise final no MD, será submetido à assinatura do MDIC e encaminhado à Casa Civil.