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Esclarecimentos da Concorrência nº 01/2020

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Publicado em 17/03/2020 21h17 Atualizado em 27/03/2024 15h57

Concorrência nº 01/2020 

Pedidos de Esclarecimento 
Atualizado em 17/03/2020

 

  • ESCLARECIMENTO 01: 

Pergunta: 

À Comissão Especial de Licitação, 

Acerca do item “a2” abaixo: 

“a2) para cumprimento da presente exigência a licitante deverá comprovar experiência de no mínimo 3 (três) anos, na execução de pelo menos 70% (setenta por cento) dos Produtos e Serviços Essenciais, previstos nos subitens citar os subitens relacionados aos produtos e serviços essenciais de maior relevância para o contratante do Apêndice I do Anexo I deste Edital.” 

Questionamos se os 70% se referem apenas aos tipos de produtos e serviços essenciais ou se eles se referem às quantidades anuais elencadas no Anexo IV. Se a segunda alternativa representar o correto entendimento, seriam os 70% da quantidade estimada para 03 anos? 

Resposta: 

Em resposta ao pedido encaminhado, sobre o questionamento que se refere ao item a2 (Qualificação Técnica), esclarecemos: 

Conforme orienta a IN nº 4 da Secom/PR e seu modelo de edital, a empresa deve comprovar 3 (três) anos em PELO MENOS 70% (setenta por cento) dos produtos essenciais, os quais estão descritos no Apêndice I do Termo de Referência (anexo I do edital) e compreendem 17 produtos. 

Nesse sentido, a empresa deve comprovar 3 (três) anos de experiência, no mínimo, em pelo menos 11,9 (ou 12) produtos. 

 

  • ESCLARECIMENTO 02: 

Pergunta: 

Apresentamos Novo Pedido de Esclarecimento: 

  1. No quadro de pontuação, no Quesito Capacidade de Atendimento, 2 subitens geraram dúvidas:  

  1. “Relação dos Principais Clientes”: a presença de clientes ou ex-clientes no Poder Executivo Federal vale os mesmos pontos que Clientes com atuação nacional e regional?  

  1. “Quantificação e qualificação dos profissionais”: Ter mais de 3 profissionais com pós-graduação vale bem menos que ter profissionais (sem especificar quantidade) com experiência acima de 10 anos?  

 

Diante disso, indagamos: este quadro de pontuação está correto? Se sim, indagamos como a somatória de todos os itens deste quesito poderia resultar em 20 pontos para a Licitante? 

Resposta: 

Quanto aos questionamentos esclarecemos - conforme orienta a IN nº 4 da Secom/PR e em seu modelo de Edital e Projeto Básico - que:  

  1. Sim, a pontuação máxima é a mesma. 

  1. Sim, a experiência vale mais que títulos de pós-graduação, já que na descrição de perfis o que caracteriza o profissional Master é sua graduação e seus anos de experiência.  

Sobre as quantidades, a SECOM esclarece que: A escala de pontuação para o quesito Capacidade de Atendimento responde aos questionamentos TCU relativos ao Edital MDS 1/2018, os quais se basearam no art. 30 da Lei 8.666/1993 e no art. 3º, § 1º, inciso I e no art. 44, § 1º, da mesma Lei. 

 

  • ESCLARECIMENTO 03: 

Pergunta: 

Apresentamos, a seguir, Pedido de Esclarecimento:  

  1. Na página 77 do Projeto Básico há a tabela de pontuação e o detalhamento de pontos para a Capacidade de Atendimento. É correto nosso entendimento de que, assim como ocorreu em Licitação ainda em andamento no Ministério da Infraestrutura (Concorrência 01/2019), para o subitem “ Relação de Principais Clientes” será aceito para que a Licitante tenha pontuação máxima que a mesma tenha pelo menos 2 ex-clientes no Poder Executivo Federal? 

 

Resposta: 

Sim, o entendimento está correto. 

 

  • ESCLARECIMENTO 04: 

Pergunta: 

Prezados, 

Encaminhamos abaixo o pedido de esclarecimento referente à Concorrência nº 01/2020: 

  1. Em busca de analisar a presença digital do Ministério da Economia nas redes sociais,  identificamos 3 perfis no Instagram que utilizam o nome do ministro: 

https://www.instagram.com/pauloguedes_fc/  

https://www.instagram.com/pauloguedes_economia/ 

https://www.instagram.com/pauloguedes_oficial/ 

No entanto, como nenhum deles tem o selo de verificação da ferramenta, gostaríamos de confirmar se algum deles é verdadeiro. Caso a resposta seja positiva, qual deles é o perfil oficial do ministro? Caso negativa, qual é o perfil oficial utilizado pelo ministro? 

Desde já agradecemos a atenção. 

Resposta: 

O Ministro Paulo Guedes não possui perfil em nenhuma rede social. 

As comunicações em redes são feitas por meio dos canais oficiais do Ministério. 

No caso do Instagram: @ministeriodaeconomia. 

 

  • ESCLARECIMENTO 05: 

Pergunta: 

  1. A Comissão respondeu a 3 questionamento somente para nossa empresa. Indagamos: não será disponibilizado no site do Ministério a todos os interessados? 

 

  1. A área do site do Ministério onde consta a Concorrência 01/2020 está fora do ar há 2 dias e a resposta ao Esclarecimento 01, quando se clica nele aparece a mensagem que que foi cancelado.. As atualizações acerca da Concorrência estão sendo postadas em outro local? 

 

  1. No objetivo específico apresentado no briefing são mencionadas ações já entregues pelo Ministério da Economia e outras ações futuras. O Plano de Comunicação deve focar somente nessas ações ou deve incluir outros temas que estão na pauta do Ministério da Economia? 

 

Resposta: 

a – Todos os esclarecimentos serão disponibilizados na página. 

b – As páginas de Governo passaram por instabilidade, estamos atuando para correção da falha.  

c – A inclusão de temas e pautas deve focar no que foi citado para a situação específica.  

 

  • ESCLARECIMENTO 06: 

Pergunta: 

Quanto ao ITEM 13 - ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, subitem 13.1.1. INVÓLUCRO 2, gostaria de orientação sobre como deve ser feita a solicitação formal para a solicitação do Invólucro nº 2 para acondicionar o Plano de Comunicação Corporativa do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2020. 

Desde já, agradeço. 

Resposta: 

A solicitação e retirada do invólucro poderá ser feita no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, térreo do Edifício Anexo, Ala B, 4º andar, Sala 462, em Brasília/DF. 

 

  • ESCLARECIMENTO 07: 

Pergunta: 

  1. Projeto Básico, item 1.2.7 

O texto diz:  
"1.2.7 Os textos, gráficos, quadros, tabelas e planilhas integrantes do Plano de Implementação estão limitados, no conjunto, a 15 (quinze) páginas, cabendo às licitantes atentar especialmente para o disposto na alínea 'c' do subitem 12.1.1.2 e no subitem 18.2.1 do Edital".  

 
Esses subitens não existem no edital e também não estão em outros documentos com esta numeração. Devemos entender que se tratam dos itens 1.2.2 e 1.2.3 do próprio Projeto Básico, no capítulo "APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS", que falam sobre formatação de tabelas e gráficos? 

 

  1. Briefing, número de itens 

O documento do Projeto Básico faz referência ao conteúdo do Briefing (Apêndice III-A) elencando 10 itens em seu conteúdo. No entanto, o documento do Briefing tem apenas 9 itens detalhados, faltando o décimo ("Esforços anteriores de comunicação corporativa"). Este item será disponibilizado à parte?   

 

  1. Contagem dos produtos e serviços de caráter contínuo 

Tendo em vista a atual concorrência do Ministério da Infraestrutura, elaborada nos mesmos moldes desta, e considerando a presença de produtos e serviços essenciais em caráter de “execução mensal continuada”– como atendimento de demandas de veículos de comunicação e contatos proativos com veículos de comunicação – como esse tipo de item deverá ser considerado para orçamento do exercício uma vez que se pede valores “cheios” e sabemos que o escopo de tais atividades vai além do exercício sendo orçado? Na concorrência mencionada, houve uma grande heterogeneidade de entendimento entre as licitantes, gerando discrepâncias marcantes entre as propostas que levam a uma avaliação cujo critério não é possível de ser previsto, gerando subjetividade ao  julgamento do certame. 

 

Resposta: 

1-Em referência ao item 1.2.7 do Apêndice III – o entendimento do licitante está correto. O item 1.2.7 indica que se deve observar as orientações que tratam da apresentação da proposta contidos no item 1.2.2 e 1.2.3 

 

2+Esforços Anteriores de Comunicação podem ser conhecidos em: https://sei.economia.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_ext erna.php?dXxAxlDxfg5iXrvzdwJT8wIQgNYTeEkpDDNZSgrLzVnBtG4KYOf3enz2VqvB32nOso4sfjI4FspU9LQxe-Abhb8TP72EXLbau4_SQDzG_Cz0uXzhg1o00DDHGRovGLk 

 

 

3-Pergunta não compreendida.  

 

 

  • ESCLARECIMENTO 08: 

Pergunta: 

  1. Quando o edital menciona as ações que vem por a"i ele cita Imposto Único Federal. É o mesmo que o imposto sobre transações eletrônicas ou sobre o IVA  federal? Brasil 4.0 é sobre o centro criado para a indústria 4.0? E Plano de Equilíbrio Financeiro é o mesmo que plano de equilíbrio fiscal? Quando buscamos no site do ministério, esses termos não aparecem. 

 

Resposta: 

Imposto Único é uma proposta, com base no IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Correto sobre o Brasil 4.0 e sobre o Plano de Equilíbrio Fiscal. 

 

  • ESCLARECIMENTO 09: 

Pergunta: 

  1. O Edital não prevê como produtos e serviços essenciais e nem complementares avaliação da percepção e auditoria de imagem do ME e autoridades nos veículos de comunicação  e nem nas redes sociais. O Ministério já possui esse tipo de serviço? Se sim, como são disponibilizados os boletins? Diários, mensais? Quantos por dia? 

 

Resposta: 

  1. Por orientação da Secom e TCU, certames voltados ao monitoramento e auditoria de imagem e redes sociais foram reservados da concorrência atual.  

 

  • ESCLARECIMENTO 10: 

Pergunta: 

No dia 04 de março de 2020, o Ministério da Economia divulgou, via Diário Oficial da União, que ocorreria no dia 06 de março as 10hs o sorteio dos nomes dos integrantes da Subcomissão Técnica da Concorrência  nº 1/2019.  Gostaríamos de saber quando e como será feita a divulgação dos nomes sorteados na ocasião.  

 

Resposta: 

Foi publicada no DOU, de 11/03/2020, Seção 2 a Portaria nº 6.803 de 10 de março de 2020, que nomeia os integrantes da Subcomissão Técnica. 

 

  • ESCLARECIMENTO 11: 

Pergunta: 

Na página 72 do Projeto Básico, acerca do subitem 1.2.6  e 1.2.7, abaixo: 

1.2.6                 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Corporativa e da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 estão limitados, no conjunto, a 15 (quinze) páginas. 

1.2.7                  Os textos, gráficos, quadros, tabelas e planilhas integrantes do Plano de Implementação estão limitados, no conjunto, a 15 (quinze) páginas, cabendo às licitantes atentar especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 12.1.1.2 e no subitem 18.2.1 do Edital. 

Questionamos se os textos, gráficos, quadros, tabelas e planilhas integrantes do Plano de Implementação devem ser englobados e, portanto, fazer parte das 15 páginas que estão limitados os textos do Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Corporativa, ou se devem ser consideradas 15 páginas para os textos do Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Corporativa e outras 15 páginas para os textos, gráficos, quadros, tabelas e planilhas integrantes Plano de Implementação.  

Resposta: 

Devem fazer parte das 15 páginas. 

 

  • ESCLARECIMENTO 12: 

Pergunta: 

A conta para a pontuação do quesito capacidade de atendimento não fecha 20%, conforme previsto no item 2.3.2 do Projeto Básico. Desse modo, questiona-se como será feita a contabilização dos itens para se ter a pontuação máxima de 20%? 

Resposta: 

O somatório sim, fecha em 20%, conforme orienta a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Os licitantes que "atendem" também "atendem parcialmente". O contrário não acontece. 

 

 

  • ESCLARECIMENTO 13: 

Pergunta: 

Tendo em vista a pandemia causada pelo Coronavirus, que impôs diversas restrições e sugestões de evitar locomoções, reuniões presenciais, etc e, considerando que para elaboração das propostas e organização de documentos as Licitantes terão que ter suas respectivas equipes reunidas presencialmente e, ainda, considerando que algumas Licitantes não são de Brasília/DF e , para entrega das Propostas, terão que se deslocar até Brasília, indagamos se a data de entrega das propostas está mantida? 

Resposta: 

Iremos deliberar sobre o tema nos próximos dias e um comunicado oficial será publicado. 

 

  • ESCLARECIMENTO 14: 

Pergunta: 

Nossa agência, assim como várias outras, estará operando em home office a partir desta semana devido à expectativa de escalada da crise do Covid-19. O mesmo está acontecendo em vários de nossos clientes, o que dificulta o acesso à obtenção de assinaturas em atestados e relatos de comunicação. Gostaríamos de saber se o Ministério possui intenção de rever os prazos em função dos acontecimentos recentes que fogem ao controle de todos. 

Resposta: 

Iremos deliberar sobre o tema nos próximos dias e um comunicado oficial será publicado. 

 

  • ESCLARECIMENTO 15: 

Pergunta: 

I - No que se refere à lista de produtos e serviços essenciais (Apêndice I) e à lista de produtos e serviços complementares (Apêndice II), não há menção sobre serviços de arquitetura da informação ou design para website. No entanto, entendemos que a atualização dos canais de comunicação do Ministério da Economia (entre eles o portal www.gov.br/economia/pt-br) faz parte dos serviços de comunicação corporativa. 

Pergunta: está correto o entendimento de que a criação de novas páginas ou abas dentro do portal citado, quando for caso, com o objetivo de que uma determinada ação se alinhe à estratégia de comunicação, fará parte das atribuições da empresa contratada e, portanto, pode ser integrada na proposta técnica? 

 

II – Com relação à equipe de profissionais que poderá ser colocada à disposição da execução do contrato junto ao Ministério da Economia, prevista na Capacidade de Atendimento (Quesito 2), perguntamos: para fins de comprovação da formação acadêmica será exigida a apresentação de diplomas (graduação e pós-graduação)? E para fins de comprovação de experiência profissional, será necessária a apresentação de documentos como cópia de CLT e de contratos de trabalho? 

 

III – O edital determina o valor de R$ 3,5 milhões como o referencial para a execução do exercício previsto no Briefing. Pergunta: devemos considerar o limite de 5% deste valor para os serviços 

complementares? 

 

Resposta: 

I. A Proposta Técnica deve contar com o site gov.br/economia/pt-br apenas como canal para disponibilização de conteúdo. Ações digitais serão licitadas em certame próprio. 

 

II. Correto 

 

III. A reserva de valor para execução de serviços complementares é livre para o desafio do Briefing. Já na execução dos serviços, conforme Edital, Contratante e Contratada devem dispor de 5% do valor contratado para a execução deste tipo de serviço.  

 

  • ESCLARECIMENTO 16: 

Pergunta: 

Na página 75 do Projeto Básico, acerca dos subitens 1.6.2 e 1.6.3 referentes ao item 1.6 - Quesito 3 -  Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa, abaixo: 

1.6.2 A licitante deverá apresentar 2 (dois) relatos, cada um com o máximo de 5 (cinco) páginas, em que serão descritas soluções de comunicação  corporativa propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação.  

1.6.3 É permitida a inclusão de até 3 (três) ações e/ou materiais de comunicação corporativa, independentemente do seu tipo ou de sua característica, em cada relato, observando-se as seguintes regras para sua apresentação: 

II  – na versão impressa: poderão integrar o caderno específico previsto  no  subitem 1.6, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura dos textos e das mensagens e indicadas suas dimensões originais; 

Questionamos se a inclusão de até 3 (três) ações e/ou materiais de comunicação corporativa, na versão impressa, devem ser englobados, e portanto, fazer parte do número máximo de 5 páginas em que serão descritas as soluções de comunicação propostas ou se podem ser apresentados à parte. 

Resposta: 

Os relatos podem ser apresentados à parte. 

 

  • ESCLARECIMENTO 17: 

Pergunta: 

1) O edital, no Apêndice III-A (Briefing), item 2 (Desafio de comunicação) diz que o desafio de comunicação deve perpassar necessariamente uma série de questões de curto e longo prazo abaixo relacionadas: 

"f) Adequação dos mecanismos de monitoramento e análise da presença do Ministério da Economia nas mídias online e offline de modo a oferecer insumos para a tomada de decisões estratégicas ou revisão de posicionamento no que se refere às ações de comunicação." 

Diante disso, perguntamos: 

1.A) Quais são atualmente os mecanismos de monitoramento e análise da presença do Ministério da Economia?  Sem essa informação, não é possível sugerir adequações.  

1.B)  O Apêndice I (Produtos e Serviços Essenciais) e o Apêndice II (Produtos e Serviços Complementares) do edital não preveem produtos relativos a monitoramento de mídia ou redes sociais. Não há clipping, análise de mídia, auditoria de imagem previstos.  Sendo assim, como esta comissão  espera que seja possível sugerir alguma adequação dos mecanismos de monitoramento? 

2) O Apêndice I (Produtos e Serviços Essenciais) do edital prevê, no item 1.4.2 (Conteúdo Multimídia para Relacionamento em Ambientes Digitais), o seguinte:  

"Produção e publicação de textos, posts para ambientes digitais tais como redes sociais, blogs, sitios, intranet, entre outros, a partir de pauta previamente aprovada. Envolve criação de texto, edição de imagens, tagueamento." 

Diante desse descritivo, podemos sugerir  infográficos estáticos e dinâmicos ou videoanimações como "posts para ambientes digitais"? 

 

Resposta: 

1.A) Clipping de notícias, análise desta presença na mídia, monitoramento de redes sociais e relatórios, Analytics. 

 

1.B) A proposta, resultado do desafio do Briefing, pode conter sugestões. 

 

2.) Sim. 

 

  • ESCLARECIMENTO 18: 

Pergunta: 

Em razão da situação que o país se encontra e das medidas protetivas, questionamos: a data de 03/04/2020 para sessão de abertura da concorrência está confirmada? 

Resposta: 

O Ministério da Economia está avaliando a questão e publicará comunicado sobre o tema. 

 

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