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Perguntas Frequentes (FAQ) - Taxistas e motoristas de aplicativos

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Publicado em 19/05/2026 11h51 Atualizado em 15/09/2026 15h44
    • 1. Fui considerado inelegível, mas acredito que atendo aos requisitos. O que fazer?

      Para motoristas de aplicativos: O motorista deve entrar em contato com a plataforma solicitando seu relatório de corridas e, se verificado erro, deve pedir que a plataforma reenvie a informação corrigida ao governo.

      Para taxistas: Para ter seu cadastro como taxista aprovado é necessário ter realizado a solicitação de isenção de Imposto sobre Produto Industrializado - IPI nos últimos dois anos. O pedido de isenção pode ser feito em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro. Após aprovado seu pedido, refaça seu cadastro no programa.

    • 2. Fui considerado elegível, mas o banco não aprovou meu financiamento. Por quê?

      A aprovação do cadastro no gov.br significa que o motorista cumpre os requisitos iniciais de elegibilidade. Mas o efetivo acesso ao financiamento depende da análise de crédito, que é feita pelo banco, a partir do histórico financeiro da pessoa e de sua capacidade de pagamento.

      Para melhorar as condições dessa análise, o governo colocou à disposição dos bancos um fundo garantidor que cobre parte de eventuais inadimplência. Ainda assim, é prerrogativa do banco decidir se fará ou não o empréstimo.

    • 3. A plataforma em que trabalho não aparece no MOVE Brasil. O que fazer?

      A plataforma precisa estar credenciada e integrada ao Programa para que as informações necessárias à verificação sejam disponibilizadas. Recomendamos entrar em contato com a plataforma e pedir para que seja feita sua adesão ao programa.

    • 4. Minha solicitação está em análise há mais de 10 dias úteis. O que fazer?

      A análise da elegibilidade ao MOVE Brasil – Táxi e Aplicativos é realizada em até 10 dias úteis após o cadastro.

      Se a sua solicitação permanecer com o status “em análise” após esse prazo, consulte novamente o andamento do pedido na plataforma do MOVE Brasil e aguarde a conclusão do processamento.

      Para motoristas de aplicativo, a verificação da elegibilidade depende das informações fornecidas pela plataforma digital intermediadora participante do Programa. No caso dos taxistas, a validação é realizada a partir das informações utilizadas para comprovação de sua condição de taxista.

      Enquanto a solicitação permanecer em análise, não é necessário revogar o pedido nem realizar um novo cadastro.

    • 5. Quais são os requisitos para motoristas de aplicativo e para taxistas?

      Motoristas de aplicativos: ter cadastro ativo na mesma plataforma há pelo menos 6 meses, contados até a data de cadastro no site gov.br, e com a realização de ao menos 100 corridas no período.

      Taxistas: estar devidamente registrado e ativo e ter solicitado isenção de Imposto sobre Produto Industrializado - IPI nos últimos dois anos.

    • 6. Motoristas de cooperativas de APLICATIVOS podem participar do programa?

      Sim, desde que a cooperativa atue como plataforma e cumpra os requisitos para se cadastrar no programa nessa condição.

    • 7. Posso somar viagens realizadas em plataformas diferentes?

      Não. É necessário estar operando há pelo menos 6 meses na mesma plataforma, contados até a data de cadastro no site gov.br, e ter realizado ao menos 100 corridas nessa plataforma.

    • 8. Como as informações sobre minha atividade são verificadas?

      No caso de motoristas de aplicativo, as informações são verificadas e confirmadas pela própria plataforma. No caso de taxistas, pela Receita Federal.

    • 9. Onde consultar as instituições financeiras participantes?

      A lista de instituições credenciadas é divulgada pelo BNDES, que opera o programa, e pode ser consultada aqui.

    • 10. Quais veículos podem ser financiados?

      Carros novos de até R$ 200 mil (valor na Nota Fiscal, já com eventuais descontos) e movidos a tecnologias sustentáveis. Veja aqui a lista de bens financiáveis.

    • 11. Como saber se o veículo que quero comprar está na lista do Programa?

      Veja aqui a lista de bens financiáveis.

    • 12. Qual é o limite de valor do veículo?

      É possível financiar, pelas regras do programa, carros novos de até R$ 200 mil (valor na Nota Fiscal, já com eventuais descontos).

    • 13. Quais são as condições financeiras do programa (juros, prazos, carência)?

      As taxas de juros definidas pelo Conselho Monetário Nacional são: até 0,99% ao mês para homens e até 0,91% ao mês para mulheres. O prazo de financiamento é de até 84 meses, com carência de até seis meses para começar a pagar o principal.

    • 14. Em que site ou aplicativo faço meu cadastro?

      O cadastro deve ser feito com sua conta no gov.br por meio do site: gov.br/movebrasil. IMPORTANTE: eventual aprovação do cadastro pelo gov.br não libera automaticamente o empréstimo, que depende de análise de crédito da instituição financeira que o motorista procurar.

    • 15. Em quanto tempo terei retorno após cadastro?

      Em até 10 dias úteis após o cadastro na plataforma, o motorista receberá, via caixa postal do gov.br e via mensagem de WhatsApp, resposta sobre a análise de elegibilidade, ou seja, se ele pode ou não fazer parte do programa.

    • 16. Eu preciso ter senha gov.br?

      Sim, o acesso à plataforma de cadastro será feito por meio do gov.br.

    • 17. Quais documentos preciso entregar?

      Nenhum. Ao autorizar o tratamento de dados, todas as informações necessárias para análise da participação no programa já estarão cumpridas.

    • 18. Sou motorista de táxi, como posso comprovar isso? Como o governo vai checar a informação?

      Por meio da Receita Federal. Os motoristas de táxi devem autorizar que o órgão envie às instituições financeiras a confirmação do registro como taxista e autorize a instituição financeira a praticar as condições de financiamento do programa.

    • 19. Acabei de mudar de plataforma. Na anterior, eu tinha mais de 100 corridas, mas não tenho isso na nova. Posso participar?

      Não. Para ter o cadastro aprovado e preciso estar ativo na mesma plataforma há pelo menos 6 meses, contados até a data de cadastro no site gov.br, e ter contabiliza ao menos 100 corridas nessa plataforma e neste período.

    • 20. Como faço para evitar cair em golpes?

      O cadastro no programa deve ser feito exclusivamente pela conta gov.br, por meio da plataforma oficial do programa. Essa é a melhor maneira de evitar golpes.

    • 21. O que devo levar ao banco para provar que cumpro as regras do programa?

      As instituições financeiras parceiras do programa serão automaticamente informadas sobre a aprovação do seu cadastro feito pela plataforma do programa. Por isso, não há necessidade de documentos que comprovem o cumprimento de regras do programa.

      Mas atenção: cada instituição financeira pode exigir os documentos que julgar necessários para fins de contratação de financiamento.

    • 22. Quem trabalha de mototáxi por plataforma também pode participar do programa?

      SIM. Quem trabalha com mototáxi para transporte de passageiros pode participar do programa desde que seja para comprar um carro zero e desde que cumpra as condições paras os demais motoristas de aplicativo: ter cadastro ativo há pelo menos 6 meses na mesma plataforma, contados até a data de cadastro no site gov.br e ter realizado ao menos 100 corridas nesse período.

    • 23. Motoristas que trabalham para outras plataformas, além de UBER e 99, também podem participar do programa?

      SIM, desde que a plataforma se cadastre do programa.

    • 24. Pessoas jurídicas (empresas) também podem comprar carro pelo programa?

      NÃO. O programa é exclusivo para pessoa física, e limitado a um carro por CPF.

    • 25. Fiz a solicitação errada na hora me cadastrar no programa. Como faço para corrigir?

      Para alterar uma solicitação, revogue a manifestação equivocada – usando botão de revogação do lado direito do pedido – e faça uma nova solicitação.

    • 26. Motoristas de cooperativas de TÁXI podem participar do programa?

      SIM, podem participar do programa os motoristas de cooperativas de TÁXI que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, regularmente constituídas.

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