Publicações do DECOM em 2026
Publicado em
01/01/2024 09h03
Atualizado em
06/02/2026 08h07
Publicações de Defesa Comercial e Interesse Público no Diário Oficial da União em 2026
- CIRCULAR Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 06/01/2025 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 27 de dezembro de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 74, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de setembro de 2025.
- CIRCULAR Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 - DOU de 16/01/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de resinas fenólicas, em formato sólido, incluindo moídas na forma de pó, "flakers", escamas, pastilhas,T britadas entre outros, modificadas ou não, produzidas a partir de fenol e formaldeído ou paraformaldeido, utilizando ou não um catalisador, com ou sem agente de cura ("resinas fenólicas"), originárias da China.
- CIRCULAR Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 - DOU de 16/01/2025 - Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,78 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da Malásia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 25, de 2 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
- CIRCULAR Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 - DOU de 20/01/2025 - Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 141, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21 de janeiro de 2021, aplicado às importações brasileiras de lápis, originárias da República Popular da China.
- CIRCULAR Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 - DOU de 30/01/2026 - Corrige trimestralmente o compromisso de preço, no valor de US$ 1,58/kg (CIF), no âmbito do compromisso de preços homologado pela Resolução GECEX nº 797, de 29 de setembro de 2025, aplicável às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, classificados nos subitens NCM 0703.20.10 e 0703.20.90, originárias da China, quando exportadas pelas empresas Shandong Trans-High Imp & Exp Co., Ltd., Jining Foreign Trading Co., Ltd., Jining Freen Agri-Produces Co., Ltd. e Shandong Goodfarmer International Trading Co., Ltd.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 849, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 - DOU de 02/02/2026 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de aços pré-pintados, originárias da China e da Índia.
- CIRCULAR Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU de 06/02/2026 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único. Informa a decisão final do DECOM de usar a Índia como terceiro país, ou país substituto, de economia de mercado para fins de apuração do valor normal da China. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fio-máquina de aço carbono, originárias da China e Rússia.
- CIRCULAR Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU de 06/02/2026 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da redeterminação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, originárias da República Popular da China. Prorroga para até seis meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da redeterminação mencionada no caput, nos termos do art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.