Publicações do DECOM em 2025
Publicado em
01/01/2024 09h03
Atualizado em
12/12/2025 10h35
Publicações de Defesa Comercial e Interesse Público no Diário Oficial da União em 2025
- CIRCULAR Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 15/01/2025 - Torna público o término do período de vigência dos direitos antidumping.
- CIRCULAR Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 16/01/2025 - Inicia revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da Tailândia e Taipe Chinês.
- CIRCULAR Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 17/01/2025 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX nº 6, de 15 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2020, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nº 19972002066/2024-51 (Restrito) e 19972002090/2024-90 (Confidencial).
- CIRCULAR Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 21/01/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia.
- CIRCULAR Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2025* - DOU de 23/01/2025 - Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus. Informa a decisão final do DECOM de usar a Tailândia como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, originárias da China. (RETIFICAÇÃO)
- CIRCULAR Nº 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 29/01/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de nebulizadores para uso pessoal e doméstico, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 688, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 28/01/2025 - Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Zhejiang Hengyi Petrochemicals Co., Ltd. e suas partes relacionadas e pela Reliance Industries Limited em face da Resolução Gecex/Camex nº 653/2024, que prorrogou medida antidumping provisória, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem NCM 5503.20.90, originárias da China, da Malásia, da Tailândia, do Vietnã e da Índia. Altera a tabela constante do art. 1º da Resolução Gecex/Camex nº 653/2024.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 689, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 28/01/2025 - Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela empresa Sun Mark Stainless Pvt. Ltd. em face da Resolução Gecex nº 676, de 11 de dezembro de 2024.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 690, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 28/01/2025 - Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 651, de 18 de outubro de 2024.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 691, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 28/01/2025 - Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 650, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024.
- CIRCULAR Nº 8, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 03/02/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping nas importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 23 de m aio de 2025, o prazo para conclusão da revisão. Informa a decisão final de usar o Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado.
- CIRCULAR Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - DOU de 06/02/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping nas importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 29 de junho de 2025, o prazo para conclusão da revisão. De acordo com o contido no § 2 o do art. 112 do Decreto n o 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 543, de 28 de agosto de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Informa a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.
- RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 651 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU DE 07/02/2025 -
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CIRCULAR Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DOU de 12/02/2025 - Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ US$ 1.412,84 (mil, quatrocentos e doze dólares estadunidenses e oitenta e quatro centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso das importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.
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CIRCULAR Nº 11, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - DOU de 13/02/2025 - Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dumping nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, originárias da China, (ii) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da retomada das importações de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 25 de maio de 2025, o prazo para conclusão da revisão. Informa a decisão final de usar a Argentina como terceiro país de economia de mercado.
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CIRCULAR Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - DOU de 19/02/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), originárias da Malásia, Paquistão e Turquia. Prorroga por até dois meses, a partir de 29 de maio de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores.
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CIRCULAR Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - DOU de 19/02/2025 - Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução CAMEX nº 13, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 19 de fevereiro de 2020, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no subitem 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, da Índia e do Vietnã.
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CIRCULAR Nº 14, DE 24 FEVEREIRO DE 2025 - DOU de 25/02/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado. Prorrogar por até oito meses, a partir de 2 de junho de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fibras ópticas, originárias da China.
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CIRCULAR Nº 15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - DOU de 27/02/2025 - Prorroga o final da fase probatória e atualiza os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, quando originárias da Índia.
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CIRCULAR Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - DOU de 18/03/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único. Prorroga por até oito meses, a partir de 19/06/2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos a frio, originárias da China.
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CIRCULAR Nº 18, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - DOU de 18/03/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Informa a decisão final do DECOM de usar o México como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, originárias da China.
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CIRCULAR Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2025 - DOU de 19/03/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorrogar por até dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas, originárias da China.
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CIRCULAR Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2025 - DOU de 19/03/2025 - Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de julho de 2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 474, de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
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CIRCULAR Nº 21, DE 25 DE MARÇO DE 2025 - DOU de 27/03/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução Camex nº 12/2019, aplicadas às importações brasileiras de escovas para cabelo, originárias da China.
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CIRCULAR Nº 22, DE 2 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 03/04/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping iniciada pela Circular SECEX nº 58, de 31 de outubro de 2024, aplicadas às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, originárias da Alemanha. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão.
- CIRCULAR Nº 23, DE 2 DE ABRIL 2025 - DOU de 03/04/2025 - Torna públicos que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 24, DE 2 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 03/04/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping iniciada pela Circular SECEX nº 30, de 4 de julho de 2024, aplicadas às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2 ("cartões semirrígidos"), originárias da República do Chile. Prorroga por até dois meses, a partir de 5 de maio de 2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, a medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 484, de 2019, permanecerá em vigor no curso desta revisão.
- CIRCULAR Nº 25, DE 2 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 03/04/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia e do Vietnã para o Brasil de resina PET, objeto dos Processos SEI nºs 19972.002457/2024-75 restrito e 19972.002456/2024-21 confidencial.
- RETIFICAÇÃO DA CIRCULAR Nº 18, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - DOU de 18/03/2025 -
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 711, DE 9 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 10/04/2025 - Prorroga o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 651, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, por um prazo de 3 (meses) meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 712, DE 9 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 10/04/2025 - Dispõe sobre a apreciação do pedido, apresentado pela The Chemours Company Mexico S. de R.L. de C.V., de exclusão do rol de produtores/exportadores identificados na Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 713, DE 9 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 10/04/2025 - Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e pela Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited em face da Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, que aplicou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
- CIRCULAR nº 26, DE 16 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 17/04/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, originárias de China, Tailândia e Vietnã.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 723, DE 23 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 24/04/2025 - Altera o Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.
- CIRCULAR Nº 27, DE 23 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 24/04/2025 - Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas nas importações brasileiras de para-brisas originárias da Malásia, que visam a frustrar a eficácia do direito antidumping vigente, estabelecido pela Resolução CAMEX nº 5, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 17 de fevereiro de 2017 (investigação original), e renovado pela Resolução GECEX nº 450, publicada no D.O.U. em 16 de fevereiro de 2023 (revisão de final de período).
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CIRCULAR Nº 28, DE 23 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 24/04/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Informa a decisão final do DECOM de usar a Índia como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de aços pré-pintados, originárias da China e da Índia.
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CIRCULAR Nº 29, DE 23 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 24/04/2025 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping das exportações para o Brasil de nebulizadores para uso pessoal e doméstico, originárias da China.
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CIRCULAR Nº 30, DE 25 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 29/04/2025 - Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, originárias de China, Tailândia e Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 76, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de dezembro de 2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 106, de 18 de dezembro de 2013, prorrogadas nos termos da Resolução GECEX nº 18, de 18 de novembro de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
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CIRCULAR Nº 31, DE 5 DE MAIO DE 2025 - DOU de 06/05/2025 - Inicia, com base em petição recebida, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, comumente classificadas nos subitens 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, Malásia e Tailândia, nos termos do art. 12, II da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023.
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CIRCULAR Nº 32, DE 6 DE MAIO DE 2025 - DOU de 07/05/2025 - Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de cadeados, originárias de China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 62, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de novembro de 2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 9, de 12 de novembro de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
- CIRCULAR Nº 33, DE 15 DE MAIO DE 2025 - DOU de 16/05/2025 - Corrige trimestralmente o compromisso de preço.
- CIRCULAR Nº 34, DE 19 DE MAIO DE 2025 - DOU de 16/05/2025 - Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de alto-falantes, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68, de 28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de novembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 16, de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 725, DE 20 DE MAIO DE 2025 - DOU de 21/05/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, originárias da China.
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CIRCULAR Nº 35, DE 22 DE MAIO DE 2025 - DOU de 23/05/2025 - Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da Tailândia e Taipe Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 3, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 16 de janeiro de 2025.
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CIRCULAR Nº 36, DE 22 DE MAIO DE 2025 - DOU de 23/05/2025 - Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de janeiro de 2025.
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CIRCULAR Nº 37, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DOU de 29/05/2025 - Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 737, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DOU de 29/05/2025 - Altera a alíquota do direito antidumping instituído pela Resolução Gecex nº 399, de 2022, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América.
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CIRCULAR Nº 38, DE 30 DE MAIO DE 2025 - DOU de 02/06/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Alemanha, do Japão e dos Países Baixos para o Brasil de folhas metálicas, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.002454/2024-31 (Restrito) e nº 19972.002455/2024-86 (Confidencial).
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CIRCULAR Nº 39, DE 2 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 03/06/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de produtos laminados planos, de ferro ou de aço ligado ou de aço não ligado, laminados a quente, não folheados, nem chapeados, nem revestidos, de qualquer largura, na forma não enrolada, de espessura inferior a 4,75 mm, ou na forma em rolo, de qualquer espessura, originárias da China.
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CIRCULAR Nº 40, DE 11 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 12/06/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originárias da República Popular da China, República da Coreia do Sul e Taipé Chinês, iniciada pela Circular SECEX nº 77, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de dezembro de 2024.
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CIRCULAR Nº 41, DE 11 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 12/06/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
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CIRCULAR Nº 42, DE 11 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 12/06/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia.
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CIRCULAR Nº 43, DE 12 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 13/06/2025 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n o 50, de 12 de junho de 2020, publicada no D.O.U. de 15 de junho de 2020, aplicado às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no subitem 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Canadá, China e Estados Unidos, objeto dos Processos SEI n os 19972.000299/2025-08 (restrito) e 19972.000300/2025-96 (confidencial).
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CIRCULAR Nº 44, DE 16 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 17/06/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações originárias da China e da Rússia para o Brasil de fio máquina de aço carbono, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nos 19972.002453/2024-97 restrito e 19972.002448/2024-84 confidencial.
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CIRCULAR Nº 45, DE 17 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 18/06/2025 - Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação de prática do dumping nas importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China, (ii) pela determinação positiva de continuação do dano à indústria doméstica decorrente das importações de alhos frescos ou refrigerados originárias da China. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 4.593, de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
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CIRCULAR Nº 46, DE 24 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 25/06/2025 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 64, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 25 de junho de 2020, aplicado às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000184/2025-13 (restrito) e 19972.000183/2025-61 (confidencial).
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CIRCULAR Nº 47, DE 24 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 25/06/2025 - Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução CAMEX nº 63, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 25 de junho de 2020, aplicado às importações brasileiras de vidros de segurança para uso em eletrodomésticos de refrigeração - vidros para linha fria, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000156/2025-98 restrito e 19972.0001T55/2025-43 confidencial.
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CIRCULAR Nº 48, DE 25 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 26/06/2025 - Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de ácido fosfórico grau alimentício, originárias da China, Marrocos e México iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 75, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 18 de dezembro de 2024, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica.
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CIRCULAR Nº 49, DE 25 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 26/06/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América (EUA) como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas), originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de dezembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
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CIRCULAR Nº 50, DE 27 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 30/06/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China , Indonésia e Índia para o Brasil de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente, apresentados na forma de bobinas ou chapas, com espessura igual ou superior a 2 mm e inferior ou igual a 50,8 mm, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.100141/2023-97 (restrito) e nº 19972.100140/2023-52 (confidencial).
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CIRCULAR Nº 51, DE 27 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 30/06/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de papel decorativo, não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolos de largura igual ou superior a 125 cm, normalmente com peso específico (gramatura) de 50 g/m² a 150 g/m² e comumente classificado no item 4805.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº19972.002430/2024-82 (Restrito) e nº 19972.002429/2024-58 (Confidencial).
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 741, DE 30 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 01/07/2025 - Prorroga o prazo de aplicação da medida compensatória, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 742, DE 3 DE JULHO DE 2025 - DOU de 04/07/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m 2 , originárias da República do Chile.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 744, DE 3 DE JULHO DE 2025 - DOU de 04/07/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um pr'azo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da China.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 754, DE 3 DE JULHO DE 2025 - DOU de 04/07/2025 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da China e EUA.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 755, DE 3 DE JULHO DE 2025 - DOU de 04/07/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 52, DE 4 DE JULHO DE 2025 - DOU de 07/07/2025 - Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmica, usualmente classificadas no subitem 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 53, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU de 08/07/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, classificadas nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.002425/2024-70 restrito e 19972.002424/2024-25 confidencial.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 758, DE 10 DE JULHO DE 2025 - Prorroga, por um prazo de até 5 (cinco) anos, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO), originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, e decide, por razões de interesse público, manter inalterados os montantes atualmente aplicáveis às importações originárias da China.
- CIRCULAR Nº 55, DE 11 DE JULHO DE 2025 - DOU de 14/07/2025 - Prorroga por até três meses, a partir de 24 de outubro de 2025, o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas elisivas nas importações de para-brisas originárias da Malásia com base no art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
- CIRCULAR Nº 56, DE 17 DE JULHO DE 2025 - DOU de 18/07/2025 - Inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de poliol poliéter com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol, e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, comumente classificadas no subitem 3907.29.39 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e dos Estados Unidos da América, nos termos do art. 14 da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023.
- CIRCULAR Nº 57, DE 18 DE JULHO DE 2025 - DOU de 21/07/2025 - Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, comumente classificadas nos subitens 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 58, DE 18 DE JULHO DE 2025 - DOU de 21/07/2025 - Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório na investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filamentos texturizados de poliéster (fios de poliéster), comumente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China. Informa a decisão final do DECOM de usar a Índia como terceiro país de economia de mercado; e Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação.
- CIRCULAR Nº 59, DE 25 DE JULHO DE 2025 - DOU de 28/07/2025 - torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 51, de 1º de outubro de 2024. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 51, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de outubro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Informa a decisão final de usar Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 763, DE 25 DE JULHO DE 2025 - DOU de 28/07/2025 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de anidrido ftálico, originárias da República Popular da China.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 764, DE 25 DE JULHO DE 2025 - DOU de 28/07/2025 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da Índia e Taipé Chinês.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 773, DE 25 DE JULHO DE 2025 - DOU de 28/07/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China.
- CIRCULAR Nº 60, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 06/08/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e do Egito para o Brasil de fibras de vidro, tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.002406/2024-43 (restrito) e 19972.002408/2024-32 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 61, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 06/08/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
- CIRCULAR Nº 62, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 12/08/2025 - Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Argentina e do Uruguai para o Brasil de leite em pó, comumente classificadas nos subitens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
- CIRCULAR Nº 63, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 14/08/2025 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX no 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 14 de agosto de 2020, aplicado às importações brasileiras de Resinas de Policloreto de Vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, objeto dos Processos SEI nºs 119972.000695/2025-27 (Restrito) e 19972.000694/2025-82 (Confidencial).
- CIRCULAR Nº 64, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 18/08/2025 - Encerra, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 17 de maio de 2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, comumente classificados no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058, de 2013.
- CIRCULAR Nº 65, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 21/08/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, com recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resinas de polietileno, comumente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Canadá e dos EUA, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63 de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
- CIRCULAR Nº 66, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 22/08/2025 - Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.363,92/t (mil, trezentos e sessenta e três dólares estadunidenses e noventa e dois centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Biochemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.
- CIRCULAR Nº 67, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 27/08/2025 - Inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, nos termos do art. 14 da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 765, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 29/08/2025 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 777, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 29/08/2025 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA).
- Resolução GECEX nº 778, de 28 de agosto de 2025, republicada no DOU de 02/09/2025 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã.
- CIRCULAR Nº 68, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 02/09/2025 - Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de março de 2024, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de dumping nas exportações da Malásia para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013.
- CIRCULAR Nº 69, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 18/09/2025 - Dispõe que, conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058/2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria Secex nº 171/2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping. Dispõe sobre o encerramento do prazo de vigência dos direitos antidumping dos normativos que relaciona.
- CIRCULAR Nº 70, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 18/09/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de ácido acrílico, classificados no subitem NCM 2916.11.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.000819/2025-74 (confidencial) e nº 19972.000820/2025-07 (restrito).
- CIRCULAR Nº 71, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 22/09/2025 - Inicia irevisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX nº 96, de 21 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de setembro de 2020, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Ucrânia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000811/2025-16 (restrito) e 19972.000812/2025-52 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 72, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 26/09/2025 - Inicia, de ofício, nos termos do art. 14 da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, avaliação de interesse público em relação à investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular SECEX nº 32, de 04 de julho de 2024.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 790, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 26/09/2025 - Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 741, de 30 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2025.
- CIRCULAR Nº 74, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 30/09/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), originárias da China.
- CIRCULAR Nº 75, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 30/09/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de refratários básicos e não básicos, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 789, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 30/09/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 797, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 30/09/2025 - Homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 798, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 30/09/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da China e de Taipé Chinês.
- CIRCULAR Nº 76, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 01/10/2025 - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Portaria SECINT nº 4.434, de 1º de outubro 2019, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 2 de outubro de 2024, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da África do Sul para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.
- CIRCULAR Nº 77, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 03/10/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e do Paraguai para o Brasil de seringas descartáveis, classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000194/2025-41 (restrito) e 19972.000193/2025-04 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 78, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 10/10/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 26, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de julho de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 6, de 21 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de janeiro de 2025, retificada em 24 de janeiro de 2025.
- CIRCULAR Nº 79, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 10/10/2025 - Investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações do Egito, da Espanha e da Malásia para o Brasil de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, de relaxação baixa ou normal, classificadas nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000164/2025-34 restrito e 19972.000165/2025-89 confidencial.
- CIRCULAR Nº 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 14/10/2025 - Encerra, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 26, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 1º de julho de 2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058, de 2013.
- CIRCULAR Nº 82, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 22/10/2025 - Informa a decisão de adotar Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado para fins de cálculo da margem de dumping na revisão do direito antidumping em vigor, instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon (NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20) originárias da República Popular da China, República da Coreia do Sul e Taipé Chinês.
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CIRCULAR Nº 83, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 22/10/2025 - Torna pública a conclusão pela existência preliminar de prática de dumping nas exportações da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. para o Brasil e de dano significativo à indústria doméstica decorrente dessa prática. Prorroga o prazo para a conclusão da investigação de dumping, dano e nexo causal para dezoito meses, a contar da data de seu início.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 801, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 802, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 803, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 804, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 806, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Prakash Steelage Limited e Seth Steelage Private Limited em face da Resolução Gecex nº 764, de 25 de julho de 2025.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 807, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 808, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 810, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 811, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
- CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Prorroga a investigação de dumping das exportações para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade), usualmente classificadas nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 81, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 27 de dezembro de 2024.
- CIRCULAR Nº 85, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 24/10/2025 - Retoma avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, comumente classificadas nos subitens 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, Malásia e Reino da Tailândia, nos termos do art. 14 da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023.
- CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025* - DOU de 28/10/2025 - Republicada por ter saído, no DOU nº 204, de 24-10-2025, Seção 1, pág. 142, com incorreção no original. Prorroga a investigação de dumping das exportações para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade), usualmente classificadas nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 81, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 27 de dezembro de 2024.
- CIRCULAR Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 28/10/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Egito e Israel para o Brasil de falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso entre 7g/m² a 150g/m², com ou sem aditivos, com ou sem coloração, destinados a transformação industrial subsequente ou consumo final, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI n os 19972.000809/2025-39 restrito e 19972.000808/2025-94 confidencial.
- CIRCULAR Nº 87, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU de 06/11/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução Camex nº 63/2020, aplicada às importações brasileiras de vidros de segurança para uso em eletrodomésticos de refrigeração - vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem NCM 7007.19.00, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 47/2025. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 47/2025, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 63/2025 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
- CIRCULAR Nº 88, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU de 10/11/2025 - Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.329,10/t (mil, trezentos e vinte e nove dólares estadunidenses e dez centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.
- CIRCULAR Nº 89, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU de 13/11/2025 - Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping instituído por meio da Resolução GECEX nº 253, de 24 de setembro de 2021, a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), quando originárias da China para o Brasil.
- CIRCULAR Nº 90, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU de 14/11/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, da República da Índia e do Reino da Tailândia para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000813/2025-05 (restrito) e 19972.000814/2025-41 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 91, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU de 21/11/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, do Marrocos e do México para o Brasil de ácido fosfórico purificado com grau de concentração maior que 55% e menor que 105% de H3PO4, classificado no subitem 2809.20.11 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001571/2025-69 restrito e 19972.001570/2025-14 confidencial.
- CIRCULAR Nº 92, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU de 24/11/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 64, de 2020, publicada em 25 de junho de 2020, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, comumente classificadas nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 64, de 2020, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 817, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU de 28/11/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 93, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU de 01/12/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de acrilato de butila, classificado no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.001585/2025-82 restrito e no19972.001583/2025-93 confidencial.
- CIRCULAR Nº 94, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU de 05/12/2025 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de leite em pó, iniciada pela Circular SECEX nº 72, de 10 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de dezembro de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 62, de 11 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de agosto de 2025.
- CIRCULAR Nº 96, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU de 05/12/2025 - Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 60, de 05 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
- CIRCULAR Nº 97, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU de 12/12/2025 - Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 13, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de fevereiro de 2025, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 13, de 2020, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.