Processos SEI para petições de Avaliação de Interesse Público
A Portaria SECEX nº 282 de 16 de novembro de 2023 dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias. O processo de avaliação de interesse público em defesa comercial, quando conduzido pelo Departamento de Defesa Comercial, terá as seguintes modalidades:
I - econômico-social, destinada a examinar os efeitos positivos e negativos da medida antidumping ou compensatória sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção, distribuição, venda e consumo em que se situa a indústria doméstica, incluídos seus elos a montante e a jusante; ou
II - na interrupção, total ou parcial, da fabricação e do fornecimento por produtora nacional do produto doméstico similar ao sujeito à medida antidumping ou compensatória, desde que significativa, com duração permanente ou temporária.
Conforme o artigo 7º do normativo, na hipótese da modalidade econômico-social, a petição de avaliação de interesse público deverá ser protocolada no prazo improrrogável de 45 dias, contado da data de publicação da Resolução GECEX que:
I - aplicou medida antidumping ou compensatória definitiva, como resultado de investigação original, nos termos do art. 2º, incisos I e II, do Decreto nº 8.058, de 2013, e do art. 3º, incisos I e II, do Decreto nº 10.839, de 2021;
II - prorrogou medida antidumping ou compensatória definitiva, como resultado de revisão de final de período, nos termos do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 2013, e do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 10.839, de 2021; ou
III - alterou medida antidumping ou compensatória definitiva, como resultado de revisão por alteração das circunstâncias, nos termos do art. 2º, inciso V, do Decreto nº 8.058, de 2013, e do art. 3º, inciso V, do Decreto nº 10.839, de 2021.
A petição deverá necessariamente ser acompanhada do Roteiro para Apresentação de Petição de Avaliação de Interesse Público, constante do Anexo Único da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023.
A seguir estão listados os Processos SEI atualmente abertos para petição de avaliação de interesse público.
| PRODUTO | MEDIDA | ORIGEM | Processo SEI para petição de AIP | Prazo para petição |
| Etanolaminas | Antidumping | Alemanha e Estados Unidos da América | 19972.002415/2025-15 (Restrito) 19972.002416/2025-60 (Confidencial) | 10/12/2025 |
| Cadeados | Antidumping | China | 19972.002417/2025-12 (Restrito) 19972.002418/2025-59 (Confidencial) | 10/12/2025 |
| Dióxido de titânio | Antidumping | China | 19972.002419/2025-01 (Restrito) 19972.002420/2025-28 (Confidencial) | 10/12/2025 |
| Escovas para cabelo | Antidumping | China | 19972.002421/2025-72 (Restrito) 19972.002423/2025-61 (Confidencial) | 10/12/2025 |