Suspensões e alterações por Interesse Público em vigor
Publicado em
23/05/2019 18h38
Atualizado em
23/02/2026 10h29
| MEDIDA | PRODUTO | PAÍS DE ORIGEM | FIM DA SUSPENSÃO/ALTERAÇÃO |
| Antidumping | Aço GNO | China, Coreia do Sul, Taipé Chinês e Alemanha | Resolução GECEX n 857 de 20 de fevereiro de 2026 |
| Antidumping | Vidros para Eletrodomésticos da Linha Fria | China | Revisão de final de período |
| Antidumping | Luvas de procedimentos não cirúrgicos | China, Malásia e Tailândia | Resolução GECEX n 836 de 22 de dezembro de 2025 |
| Antidumping | Cabos de fibras ópticas | China | Resolução GECEX n 837 de 19 de dezembro de 2025 |
*já prorrogada
Observação: os direitos antidumping ou os compromissos de preços serão extintos ao final do período de suspensão previsto no inciso I do caput do art 3º do Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013, caso não tenham sido reaplicados nos termos do art 3º, § 1º, do mesmo Decreto ou caso o ato de suspensão não estabelecer expressamente a reaplicação ao final do período de suspensão.