Suspensões e alterações por Interesse Público em vigor
Publicado em
23/05/2019 18h38
Atualizado em
18/09/2026 16h00
| MEDIDA | PRODUTO | PAÍS DE ORIGEM | TIPO | FIM DA SUSPENSÃO/ALTERAÇÃO |
| Antidumping | Aço GNO | China, Coreia do Sul, Taipé Chinês e Alemanha | Medida alterada | RESOLUÇÃO GECEX n 857, de 2026 |
| Antidumping | Cabos de fibras ópticas | China | Medida alterada | RESOLUÇÃO GECEX n 837, de 2025 |
| Antidumping | Fios de náilon | China, Coreia do Sul, Taipé Chinês | Medida suspensa | RESOLUÇÃO GECEX nº 908, de 2026 |
| Antidumping | Fios de poliéster | China | Medida suspensa | RESOLUÇÃO GECEX Nº 910, de 2026 |
| Antidumping | Leite em pó | Argentina e Uruguai | Medida suspensa | RESOLUÇÃO GECEX Nº 907, de 2026 |
| Antidumping | Luvas de procedimentos não cirúrgicos | China, Malásia e Tailândia | Medida suspensa | RESOLUÇÃO GECEX n 836, de 2025 |
| Antidumping | Malhas de poliéster | China | Medida suspensa | RESOLUÇÃO GECEX Nº 909, de 2026 |
| Antidumping | Resina de polietileno | Canadá e EUA | Medida alterada | RESOLUÇÃO GECEX nº 876, de 2026 |
*já prorrogada
Observação: os direitos antidumping ou os compromissos de preços serão extintos ao final do período de suspensão previsto no inciso I do caput do art 3º do Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013, caso não tenham sido reaplicados nos termos do art 3º, § 1º, do mesmo Decreto ou caso o ato de suspensão não estabelecer expressamente a reaplicação ao final do período de suspensão.