Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Antidumping, revisão de final de período
- NCM: 7304.19.00
- País investigado: Ucrânia
- Peticionárias: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A
- Início da Revisão: 22/09/2025
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: tubosdeconducao_rev@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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Art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
30 de abril de 2026 |
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Art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
25 de maio de 2026 |
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Art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
24 de junho de 2026 |
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Art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
14 de julho de 2026 |
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Art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
3 de agosto de 2026 |
Processos
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19972.000811/2025-16 (Restrito)
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19972.000812/2025-52 (Confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 71, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 22/09/2025 - Inicia irevisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX nº 96, de 21 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de setembro de 2020, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Ucrânia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000811/2025-16 (restrito) e 19972.000812/2025-52 (confidencial).
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CIRCULAR Nº 15, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU de 27/02/2026 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 96, de 21 de setembro de 2020, publicada em 22 de setembro de 2020, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), originárias da Ucrânia. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
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Habilitação de outras partes: 13-out-2025
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Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 03-nov-2025
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Exportador selecionado que pedir prorrogação: 01-dez-2025, no máximo
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Resposta voluntária de exportador: 03-nov-2025
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Importador sem prorrogação: 29-out-2025
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Importador com prorrogação: 28-nov-2025, no máximo
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Produtor Nacional sem prorrogação: 29-out-2025
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Produtor Nacional com prorrogação: 28-nov-2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários