Resina PET
Publicado em
01/12/2025 07h22
Atualizado em
26/06/2026 16h09
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Revisão por Alteração das Circunstâncias
- NCM: 3907.61.00 e 3907.69.00
- País investigado: China
- Peticionárias: Alpek Polyester Pernambuco S.A. e Indorama Venture Polímeros S.A.
- Início da Investigação: 17/06/2026
- Esclarecimentos adicionais acerca deste procedimento podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: resinapet_rac@mdic.gov.br
Processos
- 19972.002425/2025-51 (Restrito)
- 19972.002422/2025-17 (Confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 41, DE 15 DE JUNHO DE 2026 - DOU de 17/06/2026 - Inicia revisão do direito antidumping prorrogado pela Resolução GECEX nº 419, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 25 de novembro de 2022, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas nos subitens 3907.61.00 e 3907.69.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.002425/2025-51 (restrito) e 19972.002422/2025-17 (confidencial).
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 5/8/2026
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 4/9/2026
- Resposta voluntária de exportador: 5/8/2026
- Produtor de Terceiro País: 4/9/2026