PVC-S
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão)
- NCM: 3904.10.10
- País investigado: China
- Peticionárias: Brasken S.A. e Unipar Indupa S.A.
- Início da Revisão: 14/08/2025
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: pvcsrev@mdic.gov.br
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Disposições legais - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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Art.59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
23 de março de 2026 |
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Art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
13 de abril de 2026 |
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Art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
13 de maio de 2026 |
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Art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e e encerramento da fase de instrução do processo |
02 de junho de 2026 |
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Art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
22 de junho de 2026 |
Processos
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19972.000695/2025-27 (Restrito)
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19972.000694/2025-82 (Confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 63, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 14/08/2025 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX no 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 14 de agosto de 2020, aplicado às importações brasileiras de Resinas de Policloreto de Vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, objeto dos Processos SEI nºs 119972.000695/2025-27 (Restrito) e 19972.000694/2025-82 (Confidencial).
- CIRCULAR Nº 98, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU de 19/12/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão ("PVC-S"), originárias da República Popular da China.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
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Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 01/10/2025
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 31/10/2025, no máximo
- Importador, sem prorrogação: 26/09/2025
- Importador, com prorrogação: 27/10/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários