Malhas de Poliéster
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20
- País investigado: China
- Peticionária: Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas e de Curtimento de Couros e Peles no Estado de Minas Gerais - SINDIMALHAS
- Início da investigação: 27/12/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: malhasdepoliester@mdic.gov.br
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Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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Art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
09/01/2026 |
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Art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
02/02/2026 |
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Art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
04/03/2026 |
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Art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo |
24/03/2026 |
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Art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
13/04/2026 |
Processos
- 19972.002025/2024-64 (restrito)
- 19972.002024/2024-10 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 80, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU de 27/12/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de malhas de poliéster, classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nos 19972.002025/2024-64 restrito e 19972.002024/2024-10 confidencial
- CIRCULAR Nº 74, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 30/09/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), originárias da China.
Resumo do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Habilitação de outras partes: 20/01/2025
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 7/02/2025
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 10/03/2025, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 7/02/2025
- Importador sem prorrogação: 5/02/2025
- Importador com prorrogação: 7/03/2025, no máximo
- Produtor nacional sem prorrogação: 5/02/2025
- Produtor nacional com prorrogação: 07/03/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários