Laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00
- País investigado: China
- Peticionária: Usiminas
- Início da investigação: 19/08/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: laminadosplanosfrio@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
15 de agosto de 2025 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
8 de setembro de 2025 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
8 de outubro de 2025 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
29 de outubro de 2025 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
18 de novembro de |
Processos
- 19972.000784/2024-92 (restrito)
- 19972.000783/2024-48 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 43, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 19/08/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000784/2024-92 (restrito) e 19972.000783/2024-48 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2025 - DOU de 12/03/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga por até oito meses, a partir de 19 de junho de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, nas exportações para o Brasil de laminados planos a frio, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 41, DE 11 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 12/06/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
- CIRCULAR Nº 61, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 06/08/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 30/09/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 29/10/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 30/09/2024
- Importador sem prorrogação: 25/09/2024
- Importador com prorrogação: 25/10/2024, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 25/09/2024
- Outro produtor nacional com prorrogação: 25/10/2024, no máximo
- Exportador - terceiro país (Estados Unidos da América): 30 de setembro de 2024
Situação Atual da investigação
Realização de verificações in loco/elaboração de Nota Técnica de fatos essenciais