Laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm (INVESTIGAÇÃO ENCERRADA)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping Revisão
- NCM: 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90
- País investigado: China e Taipé Chinês
- Peticionária: Aperam Inox América do Sul S.A.
- Início da investigação: 02/10/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: laminadosafrio@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
30 de julho de 2025 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
19 de agosto de 2025 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
26 de agosto de 2025 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
15 de setembro de 2025 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
19 de setembro de 2025 |
Processos
- 19972.000828/2024-84 (restrito)
- 19972.000829/2024-29 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 51, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 – D.O.U. de 02/10/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2 de outubro de 2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da China e de Taipé Chinês.
- CIRCULAR Nº 59, DE 25 DE JULHO DE 2025 - DOU de 28/07/2025 - torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 51, de 1º de outubro de 2024. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 51, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de outubro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Informa a decisão final de usar Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
- Exportador
- Importador
- Produtor Nacional
- Terceiro país
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 13/11/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 13/12/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 13/11/2024
- Importador sem prorrogação: 11/11/2024
- Importador com prorrogação: 09/12/2024, no máximo
Situação Atual da investigação
ENCERRADA