Folhas metálicas
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90
- País investigado: Alemanha, Japão e Países Baixos
- Peticionária: Companhia Siderúrgica Nacional
- Início da investigação: 02/06/2025
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: folhasmetalicas2@mdic.gov.br
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Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas Previstas |
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Art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação. |
22/06/2026 |
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Art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos. |
13/07/2026 |
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Art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final. |
12/08/2026 |
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Art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. |
01/09/2026 |
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Art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final. |
21/09/2026 |
Processos
- 19972.002454/2024-31 (Restrito)
- 19972.002455/2024-86 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 38, DE 30 DE MAIO DE 2025 - DOU de 02/06/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Alemanha, do Japão e dos Países Baixos para o Brasil de folhas metálicas, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.002454/2024-31 (Restrito) e nº 19972.002455/2024-86 (Confidencial).
- CIRCULAR Nº 16, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU de 02/03/2026 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da Alemanha, Japão e Países Baixos.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 11/07/2025
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 11/08/2025, no máximo
- Importador, sem prorrogação: 09/07/2025
- Importador, com prorrogação: 08/08/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Elaboração do parecer de determinação preliminar e realização de verificação in loco