Fio máquina de aço carbono
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Revisão antidumping
- NCM: 72139110, 72139190, 72139910, 72139990, 72279000, 72132000 e 72272000
- País investigado: China e Rússia
- Peticionária: Arcelormittal Brasil S.A. (ArcelorMittal ou Arcelor), Gerdau Aço Longos, Gerdau Açominas e Gerdau S.A.
- Início da investigação: 17/06/2025
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: fiomaquina@mdic.gov.br
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Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
22/05/2026 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
15/06/2026 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
15/07/2026 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo |
04/08/2026 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
24/08/2026 |
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Elaboração: DECOM |
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Processos
- 19972.002453/2024-97 (Restrito)
- 19972.002448/2024-84 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 44, DE 16 DE JUNHO DE 2025 - DOU 17/06/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações originárias da China e da Rússia para o Brasil de fio máquina de aço carbono, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nos 19972.002453/2024-97 restrito e 19972.002448/2024-84 confidencial.
- CIRCULAR Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU de 06/02/2026 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único. Informa a decisão final do DECOM de usar a Índia como terceiro país, ou país substituto, de economia de mercado para fins de apuração do valor normal da China. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fio-máquina de aço carbono, originárias da China e Rússia.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
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Habilitação de outras partes: 7/7/2025
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Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 30/7/2025
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Exportador selecionado que pedir prorrogação: 29/8/2025, no máximo
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Resposta voluntária de exportador: 30/7/2025
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Exportador terceiro país: 29/8/2025, no máximo
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Importador sem prorrogação: 25/7/2025
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Importador com prorrogação: 25/8/2025, no máximo
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Produtor nacional sem prorrogação: 25/7/2025
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Produtor nacional com prorrogação: 25/8/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários