Fibras de poliéster (Investigação encerrada)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 5503.20.90
- País investigado: China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia
- Peticionária: Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas ("Abrafas")
- Início da investigação: 21/03/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: fibraspoliester@mdic.gov.br
Processos
- 19972.102538/2023-93 (restrito)
- 19972.102537/2023-49 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
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CIRCULAR Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - DOU de 21/03/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificada no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI n os 19972.102538/2023-93 restrito e 19972.102537/2023-49 confidencial.
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CIRCULAR Nº 56, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 16/10/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de março de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 653, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 21/10/2024 - aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de fibras de poliéster, originárias da China, Malásia, Tailândia, Vietnã e Índia, comumente classificadas no subitem NCM 5503.20.90, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. O direito antidumping provisório de que trata esta Resolução não se aplica às importações de fibras de poliéster fabricadas pela produtora/exportadora tailandesa Zhongthai Chemical Fiber Co., Ltd. e pela produtora/exportadora vietnamita Vietnam New Century Polyester Fibre Co., Ltd.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 707, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 – DOU de 25/02/2025 - Dispõe sobre a apreciação do pedido de retificação apresentado pela Xin Da Spinning Technology SDN BHD e pelo Sindicato Das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau em face da Resolução Gecex nº 653, de 24 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. de 21 de outubro de 2024, que prorrogou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, da Malásia, da Tailândia, do Vietnã e da Índia.
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RESOLUÇÃO GECEX nº 688, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 28/01/2025 - Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Zhejiang Hengyi Petrochemicals Co., Ltd. e suas partes relacionadas e pela Reliance Industries Limited em face da /Resolução Gecex nº 653, de 24 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. de 21 de outubro de 2024, que prorrogou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Malásia, da Tailândia, do Vietnã e da Índia.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 778, DE 28 AGOSTO DE 2025 - DOU de 01/09/2025 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 02/05/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 03/06/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 02/05/2024
- Importador sem prorrogação: 26/04/2024
- Importador com prorrogação: 27/05/2024, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 26/04/2024
- Outro produtor nacional com prorrogação: 27/05/2024, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada